Facens é condenada pelo MEC a suspender matrículas de curso de Medicina em Sorocaba

Facens É Condenada Pelo Mec A Suspender Matrículas De Curso De Medicina Em Sorocaba

Uma decisão do Ministério da Educação, o MEC determinou, na noite desta terça-feira (26), que a Facens, uma faculdade de Sorocaba, no interior de São Paulo, suspenda a matrícula de todos os estudantes e cancele a oferta do curso de Medicina por falta de autorização para aplicar o curso na instituição.

Segundo o MEC, a Facens não tem autorização da Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior, órgão que permite com que as universidades públicas e privadas adicionem novos cursos para a população.

Em nota ao Correio do Interior, a Facens nega as irregularidades, pois tem autorização da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para aplicar o curso de Medicina sem este documento, que irá recorrer da decisão na Justiça.

Além desta punição, o MEC ainda obriga a Facens a publicar esta decisão que suspende o curso de Medicina para todos os alunos já matriculados nesta matéria, bem como suspender as aulas até que a documentação esteja 100% aprovada.

Vale lembar que as aulas de Medicina na Facens ainda não começaram, pois a faculdade continua divulgando os aprovados na segunda chamada, com o início do ano letivo previsto para o dia 01 de abril.

Confira nota oficial da Facens

O Centro Universitário FACENS – UniFACENS, diante das notícias que circulam sobre a regularidade da oferta do seu curso de Medicina, vem a público esclarecer que esta Instituição de Ensino está legalmente amparada por decisão judicial proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, sediado em Brasília (DF), que permitiu a realização de processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais.

A decisão judicial colegiada se deu, após o Tribunal analisar toda a trajetória e instrução processual referente ao pedido de autorização do curso de graduação de Medicina, processo e-MEC nº 202200742. No processo ficou evidente que todos os critérios avaliativos e regulatórios do Ministério da Educação – MEC, bem como os requisitos legais de demanda social em saúde analisados pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde foram integralmente atendidos.

A qualidade da oferta, prevista na Constituição Federal, restou comprovada no relatório de avaliação externa realizada pela comissão de especialistas médicos do INEP, demonstrando que o Curso do UniFACENS obteve a excelência (conceito 5) para a formação médica. A Instituição, a partir da decisão judicial aprovou no seu Conselho Superior à realização do Processo Seletivo, além de informar ao MEC, no dia 04/04/2023, todas as providências tomadas para a regular oferta do seu curso de Medicina, demonstrando, desse modo, total transparência de acordo com a Lei do SINAES, norma responsável pelo assunto no País.

Todavia, na data de hoje, a Diretoria de Supervisão da Educação Superior do MEC, ignorando o teor da decisão judicial do TRF 1, e sem fundamento legal para tanto, expediu Portaria de Supervisão com o único fim de não permitir a continuidade do processo de matrícula e da realização da aula inaugural do curso de Medicina.

Esse ato além de ferir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais, criou um clima de desconfiança na comunidade, trazendo sérios danos à reputação de uma instituição de ensino superior de mais de 45 anos de trabalho sério e comprometido com a educação regional.

Por fim, o Centro Universitário UniFACENS manterá sua posição de acordo com a determinação judicial referente ao curso de Medicina, pois entende que decisão judicial não pode ser descumprida, mesmo porque o MEC em momento algum apresentou qualquer recurso no TRF1, local onde deveria buscar amparo para reverter a decisão que ora se insurge por intermédio de ações de ofício, que apenas têm a finalidade de criar um cenário desconfortável para a instituição de ensino e para os seus alunos.”