Advogada Carla Reis fala sobre funcionário que trabalha na escala 12×36 pode fazer hora extra?
Comum em categorias essenciais na nossa região, como vigilantes, porteiros e profissionais da saúde, o regime de jornada 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) tem sido alvo de debates jurídicos. O motivo? O uso indevido das horas extras por parte dos empregadores.













