Advogada Carla Reis fala sobre o que fazer ao comprar alimentos estragados

Advertisements

Advogada Carla Reis Fala Sobre O Que Fazer Ao Comprar Alimentos Estragados

Comprei um produto estragado. E agora? Uma situação inaceitável: uma mãe oferece um alimento ao seu filho e, ao constatar que a criança passa mal, descobre que a embalagem estava com mofo.

A saúde e a segurança de nossos filhos são prioridades. Produtos impróprios para o consumo, especialmente dentro do prazo de validade, configuram um defeito do produto, violando o direito básico do consumidor à segurança. Essa é a explicação da Advogada Carla Reis, que consultada pelo Jornal Correio do Interior explicou sobre a situação.

De quem é a responsabilidade? marca ou mercado?


No Direito do Consumidor brasileiro, a responsabilidade, neste caso, é SOLIDÁRIA entre os fornecedores.
Fabricante/Marca: É o responsável primário por garantir a qualidade, a segurança e a ausência de defeitos em seu produto, desde a produção até a entrega final ao comércio.

Comerciante/Mercado: Tem o dever de fiscalizar e garantir que os produtos em suas prateleiras estejam em condições adequadas de armazenamento e consumo. Vender um produto deteriorado, mesmo que a responsabilidade inicial seja da marca, o torna responsável perante o consumidor.
Isso significa que o consumidor pode acionar judicialmente tanto a marca quanto o mercado para buscar a reparação dos danos.

O que fazer judicialmente?


O caso é grave, pois envolve a saúde e a confiança na segurança alimentar. A ação judicial cabível busca, principalmente:

  1. Danos Morais: Indenização pelo sofrimento, a angústia e o sentimento de repulsa causados pela situação, além da preocupação com a saúde. A jurisprudência já reconhece o dano moral mesmo que não haja ingestão, pelo simples fato de o consumidor ter sido exposto ao risco.
  2. Danos Materiais: Ressarcimento por todos os gastos comprovados, como a compra do produto e as despesas médicas (consultas, exames, medicamentos) decorrentes do mal-estar da criança.

Passos imediatos para a mãe:

  1. Guarde as Provas:
    o Produto com Mofo (sem descartar!).
    o Embalagem, Nota Fiscal ou Cupom de Compra.
    o Fotos e Vídeos do produto e do mofo, com a validade visível.
  2. Procure Atendimento Médico: Obtenha o atestado ou relatório médico que comprove o mal-estar da criança e o diagnóstico.
  3. Entre em Contato com um Advogado: Com a documentação em mãos, um profissional especializado em Direito do Consumidor saberá a melhor forma de defender os direitos da criança e buscar a justa indenização.

Se você ou seu filho foi vítima de um produto impróprio para consumo, não hesite em procurar seus direitos.