
Comprei um produto estragado. E agora? Uma situação inaceitável: uma mãe oferece um alimento ao seu filho e, ao constatar que a criança passa mal, descobre que a embalagem estava com mofo.
A saúde e a segurança de nossos filhos são prioridades. Produtos impróprios para o consumo, especialmente dentro do prazo de validade, configuram um defeito do produto, violando o direito básico do consumidor à segurança. Essa é a explicação da Advogada Carla Reis, que consultada pelo Jornal Correio do Interior explicou sobre a situação.
De quem é a responsabilidade? marca ou mercado?
No Direito do Consumidor brasileiro, a responsabilidade, neste caso, é SOLIDÁRIA entre os fornecedores.
Fabricante/Marca: É o responsável primário por garantir a qualidade, a segurança e a ausência de defeitos em seu produto, desde a produção até a entrega final ao comércio.
Comerciante/Mercado: Tem o dever de fiscalizar e garantir que os produtos em suas prateleiras estejam em condições adequadas de armazenamento e consumo. Vender um produto deteriorado, mesmo que a responsabilidade inicial seja da marca, o torna responsável perante o consumidor.
Isso significa que o consumidor pode acionar judicialmente tanto a marca quanto o mercado para buscar a reparação dos danos.
O que fazer judicialmente?
O caso é grave, pois envolve a saúde e a confiança na segurança alimentar. A ação judicial cabível busca, principalmente:
- Danos Morais: Indenização pelo sofrimento, a angústia e o sentimento de repulsa causados pela situação, além da preocupação com a saúde. A jurisprudência já reconhece o dano moral mesmo que não haja ingestão, pelo simples fato de o consumidor ter sido exposto ao risco.
- Danos Materiais: Ressarcimento por todos os gastos comprovados, como a compra do produto e as despesas médicas (consultas, exames, medicamentos) decorrentes do mal-estar da criança.
Passos imediatos para a mãe:
- Guarde as Provas:
o Produto com Mofo (sem descartar!).
o Embalagem, Nota Fiscal ou Cupom de Compra.
o Fotos e Vídeos do produto e do mofo, com a validade visível. - Procure Atendimento Médico: Obtenha o atestado ou relatório médico que comprove o mal-estar da criança e o diagnóstico.
- Entre em Contato com um Advogado: Com a documentação em mãos, um profissional especializado em Direito do Consumidor saberá a melhor forma de defender os direitos da criança e buscar a justa indenização.
Se você ou seu filho foi vítima de um produto impróprio para consumo, não hesite em procurar seus direitos.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







