A Polícia Civil concluiu as apurações do trágico acidente no Ski parque em São Roque, ocorrido em 8 abril 2023, que causou a morte de um turista.
A turista de 42 anos, moradora de Campinas, interior de São Paulo, estava com seu filho de 7 anos em um tobogã, quando ocorreu o acidente no final do percurso
Foram longos meses de investigação. Durante todo esse período de investigação, os agentes da Polícia Civil descobriram que o acidente teve causas multifatoriais. O primeiro fator segundo a Polícia, é que a pista do tobogã passou por alterações em janeiro de 2023, com a construção de uma rampa no final do percurso. Contudo, essa modificação ocorreu sem um projeto técnico adequado e sem o devido acompanhamento de um profissional qualificado, como, por exemplo, um engenheiro.
No dia do acidente a pista também estava úmida, reduzindo o atrito entre o tapete e a pista e, consequentemente, aumentando a velocidade da descida.
A perícia técnica revelou que a trajetória da vítima, ao passar pela tangente da curvatura na região mais elevada do tobogã, resultou no descolamento do piso, seguindo uma trajetória retilínea e culminando na violenta colisão contra a grade de proteção lateral.
Diante desses fatos, a autoridade policial determinou o indiciamento dos donos do parque, bem como do gerente do local. Todos deles devem responder por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Em suma, O homicídio culposo, por exemplo, é um tipo de homicídio que está definido no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 3º, e se refere à situação em que alguém causa a morte de outra pessoa sem a intenção de fazê-lo.
Os indiciados, responsáveis pelo planejamento e execução da obra, receberam ordens para sua concretização, desconsiderando o dever objetivo de cuidado estabelecido pelo ordenamento jurídico. Mesmo alegando a intenção de aprimorar a segurança da atração, a falta de cautelas necessárias e a ausência de acompanhamento profissional adequado foram apontadas como imprudência grave.
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