Prefeitura de Salto passa a dar multa de R$ 50 mil para quem cometer maus-tratos a animais

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Prefeitura De Salto Passa A Dar Multa De R$ 50 Mil Para Quem Cometer Maus-Tratos A Animais

Em um passo decisivo para a proteção da fauna local, o prefeito Geraldo Garcia publicou, nesta terça-feira (03/03), o decreto que regulamenta a Lei nº 3.798/2019. A nova normativa estabelece critérios rigorosos de punição para quem praticar maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres na cidade, com sanções financeiras que podem chegar a R$ 50 mil em casos de extrema gravidade.

Escalonamento de infrações e penalidades

O decreto classifica as irregularidades em três modalidades: leve, média e grave. Para as infrações leves, a legislação prevê uma abordagem educativa inicial, com a emissão de notificação e advertência por escrito. O infrator terá um prazo determinado para sanar os problemas; caso não o faça, a advertência é convertida em multa, que varia de R$ 200,00 a R$ 2.000,00.

As demais categorias possuem as seguintes previsões financeiras:

  • Médias: Multas entre R$ 2.000,01 e R$ 10.000,00.
  • Graves: Multas entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00.

Em situações de infração continuada, o decreto prevê ainda a aplicação de uma multa diária equivalente a 10% do valor da multa principal até que a situação seja regularizada.

O que a lei considera maus-tratos?

A regulamentação detalha condutas que antes eram negligenciadas e que agora podem gerar autuações imediatas:

  • Infrações Leves: Incluem a privação de bem-estar, saúde, alimentação e higiene. Não buscar assistência veterinária, deixar de castrar cães e gatos com mais de cinco meses (sem justificativa) e manter animais presos em correntes por períodos de 6h a 8h sem água limpa também são passíveis de multa. Além disso, proprietários de animais potencialmente perigosos são obrigados a instalar placas indicativas.
  • Infrações Médias: Contemplam a condução de animais ferozes em vias públicas sem itens de contenção ou por menores de idade. Também são proibidos o abandono, o uso em rituais, a realização de tatuagens ou piercings em animais, e o exercício de bichos presos a veículos motorizados em movimento. Estabelecimentos comerciais que expõem animais em vitrines ou gaiolas também poderão ser autuados.
  • Infrações Graves: Englobam atos de crueldade extrema, como espancamento, tortura, agressão por instrumentos cortantes, substâncias tóxicas, fogo, envenenamento e abuso sexual.

A medida visa não apenas punir, mas garantir que os tutores ofereçam condições dignas de sobrevivência, incluindo o controle de doenças e vacinação adequada para cada espécie.