
O Prefeito de Mairinque criou um projeto contraditório para cidade, com a proposta de arrecadar fundos — dinheiro para desenvolver a cidade. A criação de uma loteria municipal denominada LotoMayrink, sendo uma nova forma de arrecadação pública. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do prefeito Carlos Eduardo Thomaz Pedroso, pede a criação do Serviço Público de Loteria no município.
Com a loteria municipal, a previsão é de que o município possa arrecadar aproximadamente R$ 1.075.000 por ano, valor que será destinado a custear projetos e ações em áreas como turismo, cultura, saúde, segurança, educação e assistência social. O projeto surge em um momento estratégico, diante dos efeitos da pandemia, que comprometeu fortemente a receita da cidade e ampliou os desafios sociais.
Segundo o prefeito em seu projeto, a iniciativa tem como principal objetivo atender às crescentes demandas sociais sem repassar esse custo diretamente à população por meio de aumento de tributos.
Além do potencial de arrecadação, a loteria também deve contribuir para o desenvolvimento do setor de tecnologia e apostas, com possibilidade de atrair empresas especializadas para a cidade.
A ideia foi embasada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 reconheceu a autonomia de estados e municípios na exploração de modalidades lotéricas, antes restrita à União. Com isso, Mairinque passa a integrar um pequeno grupo de municípios brasileiros que visam utilizar essa ferramenta legal como meio de desenvolvimento e sustentabilidade financeira.
A regulamentação da loteria municipal ainda será detalhada por decretos e normas técnicas, mas já se sabe que a arrecadação será acompanhada por órgãos de controle e transparência. A proposta foi aprovada em discussão única no dia 12 de agosto, com publicação oficial do autógrafo no dia 13.
Disposições gerais do projeto
I – diretamente, ou por meio de parceria, concessão ou permissão, deverá adotar os sistemas de
garantia à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes;
II – disciplinar a forma da entrega dos valores destinados ao imposto de renda incidente sobre a
premiação e aos demais beneficiários legais.
Art. 12. É de responsabilidade exclusiva dos agentes operadores da Loteria Municipal de
Mairinque a fixação dos valores das apostas, os bilhetes previamente numerados e as respectivas
frações, cartelas raspáveis e outros produtos lotéricos a serem cobrados dos apostadores,
observado o disposto nas normas de proteção e defesa do consumidor.
Art. 13. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, е
alterações posteriores, a pessoa jurídica operadora de modalidade lotérica da Mairinque
encaminhará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculado ao Banco Central
do Brasil, na forma estabelecida em normas expedidas pelo colegiado ou pela autarquia,
informações acerca de apostadores, relativas à prevenção da lavagem de dinheiro e do
financiamento do terrorismo.
Art. 14. O Poder Executivo deverá regulamentar o disposto nesta Lei, e a Secretaria de
Administração e Finanças editará as normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto é inconstitucional ou não?
A Constituição, em seu artigo 19, inciso III, proíbe distinções entre União, estados e municípios — e isso vale também para a exploração de serviços como as loterias, mas uma situação mais recente diz que não é.
Em 30 de setembro de 2020, o STF decidiu que a União não possui exclusividade na exploração de serviços lotéricos no Brasil. Isso significa que estados e municípios também têm o direito de criar e explorar suas próprias modalidades de loteria, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela legislação federal.
Essa decisão foi baseada na interpretação do artigo 175 da Constituição Federal, que trata da prestação de serviços públicos por entes federativos. O STF entendeu que a loteria é uma atividade econômica passível de delegação, e que a União apenas regula, mas não detém o monopólio da exploração.
O que isso muda na prática?
- Municípios como Mairinque, por exemplo, podem criar uma loteria municipal como forma legal de arrecadação de recursos.
- A loteria pode ser regulamentada por lei local, desde que respeite os princípios constitucionais e as normas gerais federais sobre segurança, arrecadação, fiscalização e transparência.
- O dinheiro arrecadado pode ser destinado a áreas como saúde, educação, segurança pública, turismo e assistência social.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







