GCM é afastado após mostrar o pênis para adolescente em chamada de vídeo

GCM Jundiaí
Viatura da GCM de Jundiaí.

Em Jundiaí, cidade do interior de São Paulo, UM GCM foi afastado pela Prefeitura, na tarde deste sábado (18), após mostrar o pênis para uma jovem de 17 anos em pleno horário de trabalho, durante uma videochamada.

Segundo a Prefeitura, o caso ocorreu no dia 7 de maio e estava há 3 semanas sob investigação da Justiça, bem como da corregedoria da GCM, que decidiu somente nesta semana pelo afastamento do policial.

Sobretudo, a denúncia consta que a chamada era casual, e durante a conversa, o policial abaixou sua calça e mostrou seu órgão genital não só para ela, mas também para outros adolescentes que acompanhavam a ligação.

Além do afastamento, a Prefeitura também orientou que o GCM procurasse atendimento psicológico.

Entenda o Caso

Primeiramente, a denúncia foi feita pela mãe da vítima, no 1º DP de Jundiaí, após descobrir que sua filha tinha começado uma amizade com o GCM nas redes sociais, e que segundo ela, ambos estariam começando a ter um relacionamento amoroso.

No entanto, ela contou que na época em que o namoro começou, no ano passado, permitiu que a filha continuasse o relacionamento, por não notar ”nada de ofensivo” nas conversas.

Inclusive, na delegacia, o próprio GCM alegou que não queria ter relações sexuais com a vítima, pois desejava ser apenas amigo dela. Não entanto, ele informou aos investigadores que 2 amigos da vítima usaram o celular dela pedindo fotos íntimas dele, por terem ciúmes da amizade entre eles.

Desse modo, após receber a mensagem falsa de fotos íntimas, ele realizou a videochamada mostrando seu pênis e foi neste dia em que a mãe da vítima descobriu e resolveu denunciar o policial.

GCM foi inocentado pelo caso

Além do caso, ter parado na corregedoria da GCM, ele também foi julgado pelos advogados da OAB, que deram razão de causa ao réu, confirmando sua versão dos fatos e o declarando inocente de crimes como pedofilia e pornografia.

 Conforme o promotor de Justiça Henrique Pinho Chiozzotto, o suspeito não cometeu o ato libidinoso por que quis, mas foi induzido a fazê-lo e que o único delito fora gravar o vídeo em pleno horário de trabalho.

“Não se cogita, portanto, da incidência de qualquer crime contra a dignidade sexual da adolescente. Também não há elementos mínimos a indicar crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. Ante o exposto, nos termos do art. 13, inc. I, da Resolução nº 1.342/21-CPJ, arquiva-se, de forma sumária, a presente notícia de fato”, disse o promotor no final da decisão judicial.