Uma empresa de Tijucas (SC) demitiu um funcionário por justa causa após descobrir que um atestado médico apresentado por ele era falso e, possivelmente, havia sido produzido com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial (IA). O documento tinha uma aparência muito semelhante a um prontuário verdadeiro, mas o plano ruiu após uma verificação de rotina do setor de Recursos Humanos.
A suspeita inicial levou a empresa a entrar em contato diretamente com a clínica informada no papel. A unidade de saúde confirmou que não houve nenhuma consulta em nome do trabalhador e que nenhum atendimento havia sido realizado pelo médico citado, resultando no desligamento imediato do colaborador.
Para entender o impacto legal dessa nova modalidade de fraude, o Correio do Interior consultou a advogada especialista em Direito do Trabalho, Dra. Carla Reis. Segundo a especialista, o uso da tecnologia para burlar regras contratuais não muda a gravidade do ato perante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O impacto imediato para o trabalhador
A Dra. Carla Reis explica que a apresentação de um documento adulterado quebra instantaneamente a confiança necessária entre patrão e empregado.
“O uso de atestado falso é enquadrado pela CLT como ato de improbidade e mau procedimento. Trata-se de uma falta grave que autoriza a aplicação da justa causa de forma imediata, sem a necessidade de advertências prévias”, esclarece a advogada.
Ao ser demitido sob essa modalidade, o funcionário sofre duras punições financeiras no momento da rescisão. De acordo com a especialista, o trabalhador perde o direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Seguro-desemprego (guia de retirada não é emitida);
- Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS depositado ao longo do contrato.
Consequências vão além da demissão: o risco criminal
O que muitos trabalhadores não calculam ao tentar aplicar esse tipo de golpe é que o prejuízo pode extrapolar o âmbito trabalhista e virar um caso de polícia. A falsificação com IA deixa rastros e pode render dores de cabeça severas no tribunal penal.
“O funcionário precisa ter ciência de que ele não está apenas perdendo o emprego, mas cometendo um crime”, alerta a Dra. Carla Reis. A advogada aponta que o uso de documento falso prevê uma pena que varia de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa.
“Além disso, se a perícia policial comprovar que o próprio funcionário operou a Inteligência Artificial ou o software de edição para criar o layout do documento, ele responderá cumulativamente pelo crime de falsificação de documento particular”, finaliza a especialista consultada pelo Correio do Interior.
A recomendação para as empresas de Tijucas e região, diante do avanço de tecnologias de falsificação, continua sendo a mesma adotada neste caso: realizar a checagem direta com os canais oficiais e conselhos de medicina para resguardar a segurança jurídica do negócio.
Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.
