
Uma decisão histórica da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em setembro de 2025, promete mudar o rumo de milhares de processos em todo o país, inclusive na nossa região. O tribunal definiu que a renda de um cidadão não pode mais ser utilizada de forma isolada e automática para negar o benefício da justiça gratuita.
Para entender as implicações dessa mudança para o morador do interior, o Jornal Correio do Interior conversou com a Dra. Carla Reis, advogada atuante em Alumínio, que explicou como a nova tese (Tema 1178) protege o direito de acesso ao Judiciário.
O fim do critério “matemático”
Até então, era comum que magistrados negassem o benefício da gratuidade apenas por observar que o solicitante recebia acima de um determinado número de salários mínimos, sem considerar os gastos reais daquela pessoa.
“Esta decisão é uma vitória para a cidadania”, afirma a Dra. Carla Reis. “Muitas vezes, o cidadão tem uma renda nominal que parece alta, mas, após descontar gastos com saúde, educação e subsistência familiar, não lhe resta recurso para arcar com as custas de um processo, que podem ser elevadíssimas. O STJ agora diz que a renda é um critério complementar, e não o único.”
Como funciona a partir de agora?
A tese firmada nos recursos repetitivos (REsp 1988687, 1988697 e 1988686) estabelece uma ordem de análise que deve ser seguida por todos os juízes:
- Presunção de Verdade: Primeiro, deve-se considerar a declaração de hipossuficiência (o documento onde a pessoa afirma que não pode pagar) como verdadeira.
- Indícios de Riqueza: O juiz só pode exigir provas se houver indícios concretos no processo que contestem essa declaração.
- Análise Global: Somente após pedir que a pessoa comprove sua real condição financeira é que critérios objetivos (como a renda) podem ser considerados.
“O magistrado agora é obrigado a analisar o caso concreto. Ele não pode simplesmente olhar o holerite e dar o ‘indeferido’. Ele deve abrir espaço para que a parte demonstre sua realidade financeira”, explica a advogada.
Impacto nas instâncias locais
A Dra. Carla Reis ressalta que a decisão traz segurança jurídica. Como o tema foi julgado sob o rito de recursos repetitivos, a orientação deve ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça brasileira.
“No dia a dia do escritório aqui em Alumínio, vemos pessoas que deixam de buscar seus direitos por medo das custas processuais. Com essa orientação do ministro Og Fernandes, relator do caso, o Judiciário se torna mais humano e menos burocrático, garantindo que a justiça não seja um privilégio apenas de quem tem sobras financeiras”, finaliza a Dra. Carla.
A decisão do STJ já está em vigor e deve orientar novos processos e recursos em andamento em todo o estado de São Paulo.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






