
O período de maternidade é um momento de grande vulnerabilidade e, por isso, a legislação brasileira assegura um importante direito às novas mães: o salário-maternidade. Contrariando o que muitos pensam, esse benefício não é exclusivo para mulheres com carteira assinada. Graças à previsão legal que enquadra as desempregadas como “seguradas obrigatórias” do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), milhões de mães têm o direito de receber o auxílio financeiro, desde que atendam aos requisitos de contribuição.
Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Correio do Interior entrevistou a advogada Carla Reis, que destacou a importância social dessa lei e detalhou os passo a passo para a solicitação.
Carla Reis explica que é um direito previsto na Lei 8.213/91 e que pode ser solicitado quando a mulher está desempregada, mas mantém a qualidade de segurada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela tem total direito ao Salário-Maternidade. Essa “qualidade de segurada” é mantida por um período após o fim do último emprego, conhecido como “período de graça”. O tempo pode variar de seis a 36 meses, dependendo de quantas contribuições ela tinha e se recebeu seguro-desemprego. O importante é: o direito existe e ele visa proteger a mãe e o recém-nascido.
A advogada explica ainda que a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS. Hoje, o caminho mais rápido e cômodo é pelo portal ou aplicativo Meu INSS. A pessoa deve buscar pelo serviço de “Salário-Maternidade” e seguir as instruções. Se houver dificuldades ou se ela não tiver acesso à internet, o agendamento de um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS) também é uma opção, mas o caminho digital é incentivado.
O benefício deve ser solicitado a partir do parto. Em casos de aborto não criminoso ou natimorto, a lei também prevê o direito, com prazos específicos. No entanto, para o nascimento comum, o pedido deve ser formalizado após o nascimento da criança. A mãe terá até cinco anos para solicitar o benefício, mas a recomendação é que o faça o mais rápido possível para garantir a assistência financeira.
Documentação para comprovar o direito e formalizar o pedido?
”O principal documento é a Certidão de Nascimento do bebê. É este documento que comprova o nascimento e a data exata. Além disso, ela precisará apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e comprovantes que demonstrem sua condição de segurada no “período de graça” – como a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do último contrato, se for o caso. O INSS fará a análise para confirmar se, na data do parto, a mãe ainda estava amparada pela Previdência”, explica Carla.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






