Advogada Carla Reis explica como obter salário- maternidade para mulheres desempregadas

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Advogada Carla Reis Explica Como Obter Salário- Maternidade Para Mulheres Desempregadas

O período de maternidade é um momento de grande vulnerabilidade e, por isso, a legislação brasileira assegura um importante direito às novas mães: o salário-maternidade. Contrariando o que muitos pensam, esse benefício não é exclusivo para mulheres com carteira assinada. Graças à previsão legal que enquadra as desempregadas como “seguradas obrigatórias” do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), milhões de mães têm o direito de receber o auxílio financeiro, desde que atendam aos requisitos de contribuição.

Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Correio do Interior entrevistou a advogada Carla Reis, que destacou a importância social dessa lei e detalhou os passo a passo para a solicitação.

Carla Reis explica que é um direito previsto na Lei 8.213/91 e que pode ser solicitado quando a mulher está desempregada, mas mantém a qualidade de segurada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela tem total direito ao Salário-Maternidade. Essa “qualidade de segurada” é mantida por um período após o fim do último emprego, conhecido como “período de graça”. O tempo pode variar de seis a 36 meses, dependendo de quantas contribuições ela tinha e se recebeu seguro-desemprego. O importante é: o direito existe e ele visa proteger a mãe e o recém-nascido.

A advogada explica ainda que a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS. Hoje, o caminho mais rápido e cômodo é pelo portal ou aplicativo Meu INSS. A pessoa deve buscar pelo serviço de “Salário-Maternidade” e seguir as instruções. Se houver dificuldades ou se ela não tiver acesso à internet, o agendamento de um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS) também é uma opção, mas o caminho digital é incentivado.

O benefício deve ser solicitado a partir do parto. Em casos de aborto não criminoso ou natimorto, a lei também prevê o direito, com prazos específicos. No entanto, para o nascimento comum, o pedido deve ser formalizado após o nascimento da criança. A mãe terá até cinco anos para solicitar o benefício, mas a recomendação é que o faça o mais rápido possível para garantir a assistência financeira.

Documentação para comprovar o direito e formalizar o pedido?

”O principal documento é a Certidão de Nascimento do bebê. É este documento que comprova o nascimento e a data exata. Além disso, ela precisará apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e comprovantes que demonstrem sua condição de segurada no “período de graça” – como a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do último contrato, se for o caso. O INSS fará a análise para confirmar se, na data do parto, a mãe ainda estava amparada pela Previdência”, explica Carla.