Uma denúncia envolvendo o descumprimento de deveres funcionais e potencial infração às leis de trânsito aponta o comportamento irregular de um servidor público com cargo de chefia no município de Mairinque. Um funcionário foi flagrado no domingo (07/06), consumindo bebida alcoólica e participando de uma celebração de festa junina em pleno horário de trabalho.
O caso ganha contornos mais graves pelo fato de o servidor atuar justamente no Departamento de Trânsito da cidade, setor responsável por fiscalizar e garantir a segurança viária da população.
Segundo as informações apuradas, uma viatura oficial do Departamento de Trânsito teve um pneu furado e foi deixada estacionada na via pública. Em vez de providenciar a manutenção imediata do veículo oficial para o retorno das atividades de fiscalização, o servidor responsável teria se dirigido até uma festa no bairro Dona Catarina.
Enquanto o serviço público e o veículo permaneciam parados aguardando a troca do pneu, o funcionário foi visto aproveitando as festividades. Testemunhas relataram que o homem chegou ao local conduzindo um veículo e, após consumir bebida alcoólica durante o expediente, assumiu novamente a direção para ir embora.
Cargo comissionado e remuneração
Consultas realizadas pelo Correio do Interior no Portal da Transparência do município mostram que o servidor apontado na denúncia é Dirceu Paulino dos Santos. Ele ocupa o cargo comissionado de Assessor de Direção, com um salário bruto mensal estipulado em R$ 6.000,00.
A conduta gerou forte indignação entre os moradores e testemunhas que presenciaram a cena. O questionamento central da população gira em torno da falta de exemplo institucional:
“Festa é boa e ninguém é contra, mas horário de expediente é horário de trabalho, seja para cargo comissionado ou concursado. Fica difícil o setor cobrar postura e responsabilidade no trânsito dos cidadãos quando o próprio diretor do setor age dessa forma em serviço”, afirmou um morador que preferiu não se identificar.
Implicações legais
A conduta descrita infringe diretamente os princípios da Administração Pública previstos no Artigo 37 da Constituição Federal — em especial a moralidade e a eficiência. Além do abandono de posto em horário de trabalho, a combinação de álcool e direção configura infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e, dependendo do teor alcoólico, detenção em flagrante.
O espaço segue aberto para que a Prefeitura Municipal de Mairinque e o servidor citado se manifestem oficialmente sobre o caso e esclareçam quais medidas administrativas ou sindicâncias serão adotadas para apurar a conduta do assessor.
Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.

