Servidor do departamento de trânsito de Mairinque é flagrado bebendo em festa durante trabalho

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Servidor Do Departamento De Transito De Mairinque E Flagrado Bebendo Em Festa Durante Trabalho

Uma denúncia envolvendo o descumprimento de deveres funcionais e potencial infração às leis de trânsito aponta o comportamento irregular de um servidor público com cargo de chefia no município de Mairinque. Um funcionário foi flagrado no domingo (07/06), consumindo bebida alcoólica e participando de uma celebração de festa junina em pleno horário de trabalho.

O caso ganha contornos mais graves pelo fato de o servidor atuar justamente no Departamento de Trânsito da cidade, setor responsável por fiscalizar e garantir a segurança viária da população.

Segundo as informações apuradas, uma viatura oficial do Departamento de Trânsito teve um pneu furado e foi deixada estacionada na via pública. Em vez de providenciar a manutenção imediata do veículo oficial para o retorno das atividades de fiscalização, o servidor responsável teria se dirigido até uma festa no bairro Dona Catarina.

Enquanto o serviço público e o veículo permaneciam parados aguardando a troca do pneu, o funcionário foi visto aproveitando as festividades. Testemunhas relataram que o homem chegou ao local conduzindo um veículo e, após consumir bebida alcoólica durante o expediente, assumiu novamente a direção para ir embora.

Cargo comissionado e remuneração

Consultas realizadas pelo Correio do Interior no Portal da Transparência do município mostram que o servidor apontado na denúncia é Dirceu Paulino dos Santos. Ele ocupa o cargo comissionado de Assessor de Direção, com um salário bruto mensal estipulado em R$ 6.000,00.

A conduta gerou forte indignação entre os moradores e testemunhas que presenciaram a cena. O questionamento central da população gira em torno da falta de exemplo institucional:

“Festa é boa e ninguém é contra, mas horário de expediente é horário de trabalho, seja para cargo comissionado ou concursado. Fica difícil o setor cobrar postura e responsabilidade no trânsito dos cidadãos quando o próprio diretor do setor age dessa forma em serviço”, afirmou um morador que preferiu não se identificar.

Implicações legais

A conduta descrita infringe diretamente os princípios da Administração Pública previstos no Artigo 37 da Constituição Federal — em especial a moralidade e a eficiência. Além do abandono de posto em horário de trabalho, a combinação de álcool e direção configura infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e, dependendo do teor alcoólico, detenção em flagrante.

O espaço segue aberto para que a Prefeitura Municipal de Mairinque e o servidor citado se manifestem oficialmente sobre o caso e esclareçam quais medidas administrativas ou sindicâncias serão adotadas para apurar a conduta do assessor.