Servidor comissionado de Mairinque é denunciado à Polícia por stalkear mulher e crimes de ódio na internet

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Servidor Comissionado De Mairinque É Denunciado À Polícia Por Stalkear Mulher E Crimes De Ódio Na Internet

Um servidor público municipal ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Mairinque por agora é algo de um assunto policial. Nesta semana o funcionário, contratado recentemente pela administração do prefeito Eduardo Thomaz, foi denunciado formalmente à Polícia Civil em um setor especializado por crimes de perseguição (conhecido popularmente como stalking) e discurso de ódio praticados no ambiente digital.

Segundo informações apuradas pela reportagem, esta já é a segunda denúncia apresentada contra o mesmo servidor. As ações do suspeito estariam ocorrendo há cerca de seis meses, mas, de acordo com o denunciante, os ataques e o monitoramento hostil ganharam força e se intensificaram significativamente nos últimos períodos.

Perseguição a mulheres e ataques no Facebook

A denúncia aponta que o servidor utilizaria diferentes perfis na rede social Facebook para monitorar e perseguir uma mulher, bem como demais pessoas da região, entre moradores comum e personalidades, entre autoridades e jornalistas.

Além do crime de stalking — tipificado no Artigo 147-A do Código Penal brasileiro —, o funcionário público também é acusado de proferir discursos de ódio de maneira sistemática na internet, utilizando o anonimato ou perfis secundários para atacar opositores e cidadãos. O anonimato entretanto foi descoberto após as vítimas descobrirem informações a cerca dos perfis falsos.

Próximos passos e o que diz a legislação

Por se tratar de um crime cibernético e que envolve vulnerabilidade de gênero, o caso foi encaminhado a um setor especial da Polícia Civil, que ficará responsável por rastrear a origem das publicações, quebrar sigilos telemáticos e identificar formalmente o autor por trás dos perfis apontados pelas vítimas.

O crime de stalking (perseguição) prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, ou se houver o emprego de redes sociais para a amplificação das ofensas.