Redes sociais de Prefeituras da microrregião de São Roque devem ser desativadas seguindo a lei federal 9.504/1997

Redes sociais de Prefeituras da microrregião de São Roque devem ser desativados

A partir desta quinta-feira (04), as redes sociais de prefeituras da microrregião de São Roque, devem ser desativadas. As redes sociais, usadas como meio de comunicação direto com as pessoas para informativos e ações de diferentes prefeituras, devem ser desativadas seguindo a Lei Federal – 9.504/1997.

A lei em suma, pelo artigo 73, proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral. A proibição é válida até 6 de outubro.

Em São Roque a Prefeitura seguindo essa ordem vai desativar temporariamente sua conta no Instagram e Facebook entre outras.

Já o site oficial do município (saoroque.sp.gov.br) permanecerá no ar para uso de serviços essenciais como a emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros.

Por fim, além da Lei Federal – 9.504/199, outras leis também preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.