![Prefeito De São Carlos Proíbe Circulação De Pessoas E Filmagens Em Prédios Públicos](https://www.correiodointerior.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Prefeito-de-Sao-Carlos-proibe-circulacao-de-pessoas-e-filmagens-em-predios-publicos-.jpg)
Em São Carlos, centro leste do Estado de São Paulo, o Prefeito da cidade, Airton Garcia, por meio de um decreto de sua autoria, proibiu a circulação de pessoas e filmagens em prédios públicos da cidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial na terça-feira (28).
No decreto que causa questionamentos e opiniões diversas na cidade, é estabelecendo normas e procedimentos para que as pessoas tenham acesso e circulação nos edifícios públicos municipais, bem como a proibição de fotos e vídeos nas áreas de acesso restrito.
Conforme o prefeito de São Carlos, em justificativa colocada no decreto Nº 413, objetivo ‘e viabilizar a segurança física e patrimonial da edificação, e dos servidores, bem como, manter a salubridade do local.
Os edifícios públicos municipais possuem áreas de acesso comum e restrito. Sendo o acesso comum: área livre ao público, cujo acesso, independente de autorização, e o acesso restrito: perímetro de segurança com restrição de acesso e circulação de pessoas, não lotadas no local, definido para proteger ativos, informações ou salubridade.
As áreas de acesso restrito só poderão ser acessadas por servidores e estagiários e prestadores de serviços devidamente autorizados.
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