
A confiança é a moeda mais valiosa na relação entre empresas e clientes. No centro dessa confiança está a forma como os dados pessoais são tratados.
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o tratamento inadequado de informações não é apenas uma falha ética, mas uma infração legal com consequências severas.
Este artigo detalha as práticas que devem ser rigorosamente evitadas e o porquê, citando as implicações legais e éticas, inclusive para profissionais da advocacia.
- Comprar Listas de Leads e Dados de Terceiros
Uma das piores práticas no marketing digital é a aquisição de listas de leads sem o consentimento explícito dos titulares.
Por que evitar: A LGPD é clara: o tratamento de dados deve ter uma base legal. A compra de listas raramente se enquadra nas bases legais permitidas, como o consentimento ou o legítimo interesse. Ao utilizar dados de fontes não verificadas, a empresa assume o risco de violar a privacidade e ser alvo de denúncias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). - Coletar Dados Excessivos ou Irrelevantes
A tentação de coletar o máximo de informações possível sobre o cliente é grande, mas a LGPD exige a minimização de dados.
Por que evitar: A coleta deve se limitar ao estritamente necessário para a finalidade informada. Por exemplo, solicitar o estado civil para enviar uma newsletter é um excesso. Em caso de incidente de segurança, quanto mais dados a empresa tiver, maior será o risco e a penalidade. Além disso, o titular tem o direito de solicitar a remoção de dados armazenados. - Não Ter um Plano de Descarte para Dados Antigos
Muitas empresas mantêm bancos de dados antigos, mesmo de clientes que não interagem mais.
Por que evitar: A retenção de dados deve seguir o princípio da necessidade. Se a finalidade para a qual o dado foi coletado cessou, ele deve ser descartado de forma segura. Manter dados “por via das dúvidas” é um passivo de segurança e um risco de vazamento desnecessário.
- Não Informar o Cliente Sobre o Uso de Seus Dados
A transparência é um pilar da LGPD. O cliente deve saber quais dados estão sendo coletados, como serão usados e por quanto tempo serão armazenados.
Por que evitar: A falta de transparência impacta diretamente a relação de confiança. Além disso, a ANPD pode aplicar sanções como advertência formal e multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. - Ignorar a Ética Profissional
Para profissionais que lidam com informações sensíveis, como advogados, a má conduta no tratamento de dados pode levar a consequências ainda mais graves no âmbito de sua classe. A ética profissional deve guiar o tratamento adequado dos dados.
No âmbito do direito, por exemplo, violação de deveres éticos, como a quebra de sigilo ou a captação indevida de clientes, pode levar a um processo ético e disciplinar na OAB. Sobre a importância de um procedimento justo e transparente, o Dr. Pedro Rafael, especialista em processos ético-disciplinares, afirma:
“O processo disciplinar na OAB é, de forma resumida, um mecanismo essencial para assegurar a conduta ética dos advogados no Brasil. Este procedimento visa, sobretudo, apurar e punir infrações disciplinares cometidas por profissionais da advocacia, garantindo a integridade e a credibilidade da classe.”
Embora o processo disciplinar na OAB trate de diversas infrações (como exercer a profissão impedido, locupletamento ou publicidade irregular), a conduta antiética no manejo de dados de clientes, como a captação indevida, pode ser enquadrada e punida, reforçando que a proteção de dados é uma questão de ética antes de ser uma questão de lei.
Conclusão
Tratar dados de clientes é uma responsabilidade que exige diligência e ética. As empresas e profissionais devem adotar uma postura proativa, focada na privacidade desde a concepção (Privacy by Design). Evitar as práticas listadas acima é o primeiro passo para construir uma relação duradoura com o cliente, baseada em transparência e confiança, e para se manter em conformidade com a legislação e os códigos de ética profissional.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







