Médica é presa em São Carlos por dirigir bebada e com drogas no carro

Médica De 26 Anos É Presa Por Dirigir Bebada E Com Drogas No Carro Em São Carlos

No domingo (02), uma médica foi presa em flagrante na cidade de São Carlos, centro leste paulista, por dirigir bebada na contramão, além de ter drogas no seu carro. O caso aconteceu na Rua São Joaquim, na Vila Costa do Sol.

Uma equipe de patrulhamento da Polícia Militar flagrou a o carro da médica trafegando na contramão. contramão. De imediato os políciais abordaram o carro da médica de 26 anos.

Brevemente em vistoria no carro, os políciais encontraram porções de drogas, sendo cacaina, bem como latas de bebida alcoolica, o que constantou de imediato que ela estava bebada, além dos visiveis sinais de embriaguez.

A médica foi conduzida à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde teve que se explicar ao delegado de plantão e depois realizou exame de alcoolemia para comprovar se havia ou não ingerido bebida alcoólica.

O caso foi registrado como embriaguez ao volante e drogas para consumo próprio sem autorização. Em suma, vale destacar que

A infração de trânsito de dirigir alcoolizado está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, já o crime de trânsito de dirigir alcoolizado está previsto no art. 306 do CTB.

A diferença entre dirigir alcoolizado ser considerado apenas uma infração de trânsito e de ser considerado um crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool no organismo do condutor do veículo quando autuado pelo agente fiscalizador.

Assim, será considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do condutor do veículo. Já o crime de trânsito por dirigir embriagado ocorre quando o motorista é autuado e, ao ser submetido ao teste do bafômetro, for detectado quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool no sangue do condutor.