
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pelo então pré-candidato e hoje prefeito de Mairinque, Carlos Eduardo Thomaz Pedroso, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação por danos morais contra o Correio do Interior e o jornalista responsável pelas reportagens, Igor Juan.
A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, que concluiu pela inexistência de abuso no exercício da liberdade de imprensa.
Caso de 1998 foi citado com base em boletim de ocorrência
Entre os pontos questionados na ação estava a reportagem intitulada “Irmãos do crime”, que mencionava um episódio ocorrido em 1998, na cidade de São Roque. Na época, Eduardo Thomaz foi detido após um assalto à mão armada, onde, junto de mais três indivíduos, teriam levado R$ 20 de uma mulher em um ponto de ônibus.
Conforme destacado no próprio acórdão, a matéria se baseou nas informações constantes do Boletim de Ocorrência nº 624, lavrado na Delegacia de Polícia de São Roque naquele ano, documento que foi inclusive juntado aos autos.
O Tribunal ressaltou que o jornal deixou claro que as informações eram aquelas registradas no boletim e que se tratava de fato antigo que voltou a circular nas redes sociais durante o período de pré-campanha eleitoral. Não houve, segundo o voto, atribuição nova de crime nem afirmação categórica além do que constava no documento oficial.
Debate público envolvendo figura política
O acórdão reconhece que o conteúdo das matérias estava inserido em um contexto de debate público. À época, o autor era presidente do diretório municipal do PL – Partido Liberal e encontrava-se em fase de pré-campanha eleitoral. O Tribunal destacou que as reportagens trouxeram discussões que movimentavam grupos de redes sociais e que havia interesse coletivo nas informações relacionadas a um pré-candidato ao Executivo municipal.
Segundo o relator, as matérias não extrapolaram os limites constitucionais, tampouco configuraram ataque direto à honra ou à personalidade do autor.
Ausência de comprovação de dano moral
Ao analisar o pedido de indenização, o Tribunal concluiu que não houve prova de lesão à honra objetiva. Também foi destacado que não se verificou repercussão negativa na trajetória política do autor. O acórdão registra que, mesmo após a divulgação das reportagens, ele foi eleito prefeito do Município de Mairinque, o que afastaria a alegação de que o conteúdo teria comprometido sua imagem perante o eleitorado. O pedido de indenização de R$ 50 mil e a retratação foram rejeitados.
Liberdade de imprensa reafirmada
Na fundamentação, o relator pontuou que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta, sua restrição exige demonstração clara de abuso, o que não se verificou no caso concreto.
A decisão também menciona entendimento consolidado de que da atividade jornalística não se exige verdade absoluta previamente reconhecida em investigação judicial, mas atuação responsável, baseada em elementos verificáveis e de interesse público, como ocorreu, segundo o Tribunal.
Com isso, a sentença foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que a divulgação de fatos documentados, inclusive registros antigos que retornam ao debate público, não configura, por si só, dano moral indenizável.
O Correio do Interior reafirma seu compromisso com a veracidade e checagem rigorosa dos fatos, sem se submeter a pressões ou tentativas de silenciar a imprensa. Manter a integridade editorial, informar com transparência e resistir a processos oportunistas é nossa forma de garantir que a verdade chegue aos leitores, sem censuras ou censuras de qualquer natureza.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






