Justiça extingue pena de Alexandre Frota por prescrição e ele pode voltar a ser vereador

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Alexandre Frota Perde Mandato De Vereador Em Cotia Após Condenação Judicial De Crime

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus ao ex-vereador de Cotia Alexandre Frota, resultando na extinção da pena que ele havia recebido em um processo por injúria e difamação. A decisão foi publicada pela 5ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (3).

O caso e a condenação

O processo teve início em abril de 2017, após uma queixa-crime movida pelo ex-deputado Jean Wyllys, que acusou Frota de ofensas. Em dezembro de 2018, o então vereador foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, além de multa.

A condenação foi confirmada em segunda instância e transitou em julgado (quando não cabem mais recursos) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2025.

Prescrição da pena

A extinção da pena ocorreu porque o TRF-3 reconheceu a prescrição, ou seja, o prazo máximo para que o Estado aplicasse a punição se esgotou.

O tribunal considerou que, entre o julgamento da apelação no TRF-3 (junho de 2021) e o encerramento final do recurso no STJ (maio de 2025), passaram-se mais de três anos. Este é o limite previsto no Código Penal para o tipo de crime em questão, conforme a legislação vigente na época dos fatos (antes da Lei Anticrime de 2019). O Ministério Público Federal se manifestou contra, mas a decisão do relator, desembargador Sílvio César Arouck Gemaque, foi acatada por unanimidade pela Turma.

Alexandre Frota pode voltar ao cargo de vereador em Cotia

Apesar da extinção da pena, Alexandre Frota não reassume automaticamente o cargo de vereador de Cotia.

O Tribunal esclareceu que a prescrição apenas impede a aplicação da punição, mas não anula a condenação que levou à cassação do mandato pela Câmara Municipal, considerada legal na época. Além disso, a recuperação dos direitos políticos do ex-vereador ainda depende de uma nova análise da Justiça Eleitoral.

Para retornar ao cargo, Frota precisaria de uma nova decisão judicial que revertesse expressamente os efeitos da condenação, o que não ocorreu com o habeas corpus concedido pelo TRF-3.