A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a montadora Toyota do Brasil a indenizar uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual e moral sistemáticos dentro da planta da empresa no interior paulista. A decisão, assinada pelo juiz Luciano Brisola, determinou o pagamento de reparações financeiras e reconheceu que o desligamento da profissional — sob a alegação de “baixo desempenho” — foi, na verdade, uma demissão discriminatória com caráter de retaliação.
O caso joga luz sobre a responsabilidade legal das grandes corporações no acolhimento de denúncias internas e na eficácia de suas políticas de compliance (conformidade com as leis e regras da empresa).
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A dinâmica dos abusos: da chantagem ao deboche
Contratada em outubro de 2021 como montadora multifuncional, a funcionária relatou no processo que as importunações por parte de seu supervisor direto começaram logo nos primeiros meses de contrato, envolvendo comentários de cunho sexual em público e insinuações invasivas.
O ápice do assédio sexual ocorreu em junho de 2023, na área de convivência da fábrica. Segundo os autos, o gestor chantageou expressamente a subordinada: ele ofereceu o abono de uma falta de sábado — data em que ela iniciaria suas férias familiares — em troca de um encontro íntimo fora da empresa.
Ao retornar do período de descanso, em agosto de 2023, a trabalhadora formalizou a denúncia no setor de Recursos Humanos (RH). A reação da empresa, contudo, agravou o cenário:
- Sanção branda: O agressor recebeu apenas uma advertência verbal e foi transferido para o turno da noite.
- Perseguição exposta: O supervisor continuou cruzando com a vítima nas trocas de turno, proferindo deboches e ameaças veladas como “tentou me derrubar, mas eu estou voltando”.
- Vazamento de informações: O caso tornou-se de conhecimento geral na fábrica, expondo a funcionária a fofocas e isolamento. Ao cobrar respostas do RH, ela ouviu de um representante que aquele “clima agitado” era normal e que ela deveria apenas “trabalhar quieta”.
Omissão empresarial e as punições financeiras
Em fevereiro de 2025, a montadora demitiu a funcionária sem justa causa alegando razões estritamente profissionais. No entanto, a defesa da trabalhadora comprovou na ação que a demissão ocorreu sem qualquer feedback formalizado ou avaliações de desempenho prévias que justificassem a medida.
Na sentença, o magistrado foi contundente ao apontar a falha de governança da montadora, destacando que a transferência de turno não foi capaz de cessar os abusos e resguardar a integridade psíquica da funcionária.
“A reclamada [Toyota] não impediu o contato com a autora […]. Houve omissão em impedir a reiteração do comportamento impertinente, configurando perseguição indesejada”, declarou o juiz Luciano Brisola.
Diante do nexo causal entre a pressão sofrida e as crises de ansiedade desenvolvidas pela trabalhadora, a Justiça estipulou as penalidades financeiras à fabricante. A Toyota foi condenada ao pagamento de R$ 16.000,00 a título de danos morais pelo assédio e sofrimento psicológico decorrente das condutas do supervisor. Além disso, o juiz fixou mais R$ 12.000,00 por danos morais decorrentes da discriminação e da dispensa retaliatória.
A maior parte da reparação, contudo, virá da condenação material: a montadora terá de pagar integralmente todos os salários, férias, décimos terceiros e demais benefícios trabalhistas correspondentes a todo o período que compreende o dia da demissão injusta até a data de publicação da sentença. Enquanto a vítima precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico devido ao esgotamento emocional, o agressor permaneceu exercendo suas funções de liderança normalmente na fábrica.
Posicionamento da montadora
Procurada para comentar a decisão judicial, a Toyota do Brasil enviou uma nota oficial reafirmando que possui diretrizes rígidas de comportamento, embora tenha optado por não dar detalhes sobre o desfecho do caso e a permanência do gestor envolvido.
“A Toyota do Brasil reforça que não tolera qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta inadequada em seu ambiente de trabalho. Esse tipo de comportamento vai diretamente contra nossos valores, nosso Código de Conduta e os princípios que orientam nossas operações no país e globalmente. Todas as denúncias recebidas pela companhia são tratadas com a máxima seriedade, responsabilidade e confidencialidade […]. Por questões legais e de respeito à privacidade das pessoas envolvidas, a Toyota não comenta casos específicos.”
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.
