
A Justiça de Araçatuba, no interior de São Paulo, determinou a internação em hospital de tratamento psiquiátrico de um advogado que se tornou réu por caluniar dois juízes da comarca. A decisão, proferida após perícia médica que diagnosticou o profissional com “Transtorno Delirante Persistente”, representa um caso inusitado que intersecciona questões de saúde mental, responsabilidade penal e imunidade profissional no exercício da advocacia.
Considerado inimputável pela justiça, o advogado foi absolvido das acusações de calúnia, mas terá de cumprir medida de segurança pelo prazo mínimo de um ano em instituição especializada. O caso ganhou repercussão após o Ministério Público denunciar o profissional por imputar falsamente fatos definidos como crimes aos magistrados, explorando sua posição de autoridade judicial.
Conforme informações, um dos juízes relatou ter recebido uma petição em um processo de inventário sob sua responsabilidade, na qual o advogado reclamava da demora na tramitação e o acusava de abuso de autoridade, conluio e incompetência. O magistrado relatou ainda que o profissional chegou a afirmar que deveria ser preso, demonstrando a gravidade das acusações formuladas.
O segundo juiz descreveu ter recebido uma petição com “linguagem incomum” e “desconexa”, na qual o réu mencionava um crime sem especificá-lo adequadamente. Essa descrição sugere que as comunicações do advogado apresentavam características desorganizadas e potencialmente prejudicadas por questões cognitivas.
O Ministério Público, ao denunciar o advogado, enquadrou as condutas como calúnia contra magistrados, um crime que considera a posição de autoridade das vítimas como agravante. A calúnia, conforme o código penal brasileiro, configura-se quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime, o que aparentava ser o caso nas petições analisadas.
Insanidade mental
Durante o processo criminal, foi instaurado um incidente de insanidade mental, procedimento legal que permite investigar a capacidade mental do acusado no momento dos fatos. A perícia médica realizada no caso concluiu que o advogado é portador de “Transtorno Delirante Persistente”, condição psiquiátrica caracterizada por delírios que persistem por período prolongado sem afetar significativamente outras áreas do funcionamento cognitivo.
O laudo pericial foi determinante para a decisão judicial. Os peritos concluíram que, à época dos fatos, a capacidade de entendimento e determinação do advogado estava prejudicada, o que fundamentou a aplicação do instituto da inimputabilidade. Esse reconhecimento implica que, embora o profissional tenha cometido atos que se enquadram formalmente em tipos penais, ele não pode ser responsabilizado criminalmente por falta de capacidade mental.
Posicionamentos das partes
O Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a chamada “absolvição imprópria”, instituto legal que permite absolver o acusado reconhecendo a inimputabilidade, mas aplicando medidas de segurança necessárias à proteção social. A promotoria solicitou especificamente a medida de internação em hospital psiquiátrico, considerando-a essencial para o tratamento adequado do profissional e para proteger terceiros.
A defesa do advogado argumentou pela atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo, ou seja, falta de intenção deliberada de caluniar os magistrados. Além disso, invocou a imunidade profissional do advogado, princípio fundamental que protege os profissionais do direito no exercício de suas funções, mesmo quando suas palavras ou escritos possam ofender ou prejudicar terceiros.
Conforme informações disponíveis, o mesmo advogado responde a outra ação penal e será julgado pelo Tribunal do Júri por uma tentativa de homicídio, sugerindo um padrão de comportamento problemático que transcende o caso de calúnia contra os juízes. Essa informação adicional contribui para compreender a seriedade da situação e a necessidade de intervenção judicial.
A decisão da Justiça de Araçatuba equilibra aspectos delicados: reconhece a doença mental do profissional, evitando uma condenação que seria injusta diante da inimputabilidade, mas simultaneamente garante que o advogado receba tratamento adequado através da medida de internação. O prazo mínimo de um ano de internação permite revisão periódica da necessidade de continuação do tratamento.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







