Justiça condena morador de São Roque a pagar R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta

Ação de condenação teve início no dia 8 de maio.

Justiça Condena Morador De São Roque A Pagar R$ 53 Mil Por Divulgar Pesquisa Eleitoral Fraudulenta
Michael Fernandes Alcântara Prearo

Em São Roque, a Justiça condenou um morador da cidade, Michael Fernandes Alcântara Prearo, a pagar o valor de R$ 53 mil por divulgar, pelas redes sociais, uma pesquisa eleitoral fraudulenta.

A condenação foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio da 131ª Zona Eleitoral de São Roque, no dia 28 de maio. Ação foi movida pelo partido PSD.

A Justiça acatou o pedido do partido, e julgou procedente a representação eleitoral feita pelo Partido Social Democrata (PSD) contra Michael Fernandes, bem como contra o empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação foi motivada pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral.

Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta

A pesquisa eleitoral foi divulgada nas redes sociais no dia 8 de maio pelo Facebook. A pesquisa falsa informava ser registrada pelo número 03488/2024. No entanto, apurações foram feitas no sistema de registro eleitoral e foi descoberto que a pesquisa divulgada em questão pertencia a outra pesquisa registrada pela empresa Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC), cujos resultados eram drasticamente diferentes.

O PSD argumentou que a pesquisa fraudulenta, atribuída à empresa AMEX Pesquisas Eleitorais, nunca foi registrada no sistema PesqEle, o que foi confirmado em uma certidão emitida pelo sistema. A única pesquisa legítima registrada foi realizada pelo IPEC.

Diante das evidências, a liminar solicitada pelo PSD foi deferida, ordenando a remoção da postagem e impondo sanções financeiras aos responsáveis. A sentença, aplicada pelo juiz eleitoral substituto Flávio Roberto de Carvalho, condenou Michael e demais representados a pagar multa de R$ 53.205,00 e à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa fraudulenta.

O juiz destacou que a divulgação da pesquisa não registrada visava induzir o eleitorado a erro, causando efetiva lesividade ao processo eleitoral. A decisão reforça a importância de se manter a integridade e a transparência nas pesquisas eleitorais. O Jornal Correio do Interior procurou Michael para se pronunciar sobre, mas ele não foi localizado pelo jornal.