Homem mata cachorro por ‘atrapalhar a vida’ dele, é denunciado pelos filhos em Sorocaba

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Homem Mata Cachorro Por Atrapalhar A Vida Dele E Denunciado Pelos Filhos Em Sorocaba

Um homem de 55 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (28), no bairro Júlio de Mesquita Filho, em Sorocaba (SP), sob a acusação de praticar ato de abuso a animais seguido de morte. A denúncia que levou à prisão do suspeito partiu de seus próprios filhos, que testemunharam a agressão contra o animal de estimação da família.

De acordo com o boletim de ocorrência, os jovens acionaram a polícia após presenciarem o pai desferir diversos golpes com um pedaço de madeira contra o cachorro. Ao chegarem à residência, os policiais militares encontraram o animal já sem vida, caído no quintal do imóvel.

“Atrapalhava a vida”

Ao ser questionado pelos policiais civis na delegacia sobre a motivação do crime, o homem confessou o ato e justificou a violência afirmando que o cão “atrapalhava a sua vida”. Os filhos, profundamente abalados, contestaram a versão e relataram às autoridades que o animal era dócil e que as agressões por parte do pai eram recorrentes.

A ferramenta utilizada no crime, um pedaço de caibro de madeira com marcas de sangue, foi apreendida pela equipe de perícia técnica da Polícia Científica, que esteve no local para coletar evidências físicas que comprovassem o espancamento.

Legislação rigorosa

O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial da Zona Norte de Sorocaba, onde o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante. Ele permaneceu carceragem da unidade, aguardando a audiência de custódia.

O caso foi registrado com base na Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que alterou a Lei de Crimes Ambientais. Desde então, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos deixou de ser considerada um delito de menor potencial ofensivo. Atualmente, a legislação prevê uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição da guarda de outros animais. Como o crime resultou na morte do cachorro, a punição prevista pode ser aumentada de um sexto a um terço.