
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão por planejar um golpe de Estado, passará o período de festas de fim de ano detido. Segundo especialistas, a concessão do benefício da “saidinha” é juridicamente inviável no atual estágio da pena.
A restrição ocorre porque a Lei de Execução Penal reserva o benefício exclusivamente a detentos do regime semiaberto. Como Bolsonaro cumpre pena em regime fechado e teve o risco de fuga apontado durante sua prisão preventiva, não preenche os requisitos legais.
Além disso, a progressão de regime só deve ocorrer após o cumprimento de 25% da sentença — aproximadamente seis anos. Mesmo no futuro, o “PL da Saidinha”, aprovado em 2024, veda o benefício para condenados por crimes cometidos com grave ameaça, o que inclui os atos de invasão às sedes dos Três Poderes.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.




