Dona de casa tem direito a pensão, advogada Carla Reis explica como

Em entrevista ao Correio do Interior, a advogada Dra. Carla Reis analisa decisão histórica que utiliza perspectiva de gênero para combater a vulnerabilidade econômica pós-divórcio.

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Advogada Carla Reis
Advogada Carla Reis. Foto – Igor Juan/Correio Do Interior.

A dona de casa historicamente acaba de ganhar um reconhecimento jurídico de peso no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que mulheres que abandonam suas trajetórias, carreiras profissionais para se dedicar integralmente ao cuidado de casa e da família possuem direito assegurado a pensão após a separação. A advogada Carla Reis fala sobre.

Para entender os impactos dessa decisão, o Correio do Interior conversou com a advogada Dra. Carla Reis, que detalhou como o Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, muda o jogo para milhares de brasileiras.

O Fim da “Divisão Sexual do Trabalho”

Segundo a Dra. Carla Reis, o tribunal aplicou de forma inédita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão combate a ideia de que o homem é o único provedor e a mulher, apenas cuidadora.

“A Corte reconheceu que essa divisão tradicional do trabalho gera distorções graves. Enquanto o homem ascende profissionalmente, a mulher perde sua capacidade de autossustento em prol da estrutura familiar”, explica a advogada.

O Caso Emblemático

A decisão teve origem em um casamento que durou quase 30 anos (1988 a 2017). Durante a união, a esposa abandonou completamente qualquer atividade remunerada para gerir a casa.

O contraste após a separação foi chocante:

  • O Marido: Desenvolveu uma carreira sólida, obtendo inclusive aposentadoria especial com altos valores retroativos.
  • A Mulher: Encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade, passando a depender de ajuda dos filhos e de benefícios do programa Bolsa Família.

O Valor do Trabalho Invisível

A Dra. Carla destaca que a contribuição “indireta” — ou seja, o trabalho de limpar, cozinhar e cuidar — é o que permitiu que o marido acumulasse patrimônio e sucesso profissional.

“Nunca foi apenas sobre ‘ficar em casa’. Foi um investimento de tempo e vida que gerou bônus para um lado e ônus para o outro”, pontua Reis. “O STJ entendeu que, após 29 anos de dedicação exclusiva, é impossível exigir que essa mulher se reinsira no mercado de trabalho em pé de igualdade com quem nunca parou”.

O que muda agora?

Com este precedente, mulheres em situações semelhantes ganham um respaldo jurídico robusto para buscar justiça. Os principais pontos estabelecidos são:

  • Reconhecimento do Trabalho Doméstico: Ele é contado como contribuição para a manutenção da família.
  • Combate à Vulnerabilidade: A pensão deixa de ser apenas um “favor” e passa a ser um mecanismo de equilíbrio econômico.
  • Aplicação do Protocolo de Gênero: Juízes de instâncias inferiores devem olhar para a realidade social e as barreiras que as mulheres enfrentam.

“É uma vitória da dignidade da pessoa humana e um passo largo para que o sistema jurídico pare de ignorar o valor econômico do cuidado familiar”, finaliza a Dra. Carla Reis.