
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a legislação do Município de Mairinque que instituía o Adicional de Risco de Vida (ARV) para os integrantes da GCM – Guarda Civil Municipal. A decisão impacta diretamente o planejamento financeiro dos servidores, uma vez que a invalidação do artigo 39 da Lei Complementar nº 13/2023, que criou o plano de carreira da categoria, retira dos vencimentos dos profissionais o adicional que correspondia a 30% sobre o salário-base.
O relator do processo, Desembargador Mário Devienne Ferraz, fundamentou em seu voto que a concessão dessa vantagem pecuniária não atendia ao interesse público nem às exigências do serviço, visto que a exposição ao risco já é um pressuposto inerente às atribuições do próprio cargo de guarda civil. Segundo o entendimento do Tribunal, a norma criava um ônus financeiro para a administração pública sem uma contraprestação adequada ou suporte fático idôneo, configurando uma afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e finalidade administrativa.
Um ponto relevante no trâmite processual foi a postura da Câmara Municipal de Mairinque. Apesar de ter sido formalmente citada para apresentar sua defesa e prestar informações, a Casa de Leis, presidida pelo vereador Rafael da Hípica, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar no processo. Essa ausência de posicionamento por parte do Poder Legislativo é vista como uma oportunidade perdida de contribuir com argumentos que poderiam ter auxiliado a Guarda Municipal na tentativa de preservação do benefício.
A perda salarial para os guardas é definitiva do ponto de vista deste processo, pois o Judiciário considerou que o benefício funcionava como um aumento dissimulado de remuneração. O acórdão também atingiu, por meio do efeito de “arrastamento”, legislações anteriores (de 2003 e 2013) que previam o mesmo benefício, impedindo que os servidores voltassem a receber valores com base em normas antigas. O Tribunal ressalvou apenas que os valores já pagos de boa-fé não precisam ser devolvidos, dado o seu caráter alimentar.
Em contato com integrantes da Guarda Municipal, o clima é de profunda preocupação. Os agentes relataram que esperam que o Prefeito Eduardo Thomaz tome uma providência legal imediata para encontrar uma alternativa jurídica que restabeleça o pagamento dos 30%, como por exemplo o adicional de periculosidade, previsto para servidores no regime da CLT. Segundo os servidores, o corte é drástico e traz prejuízos severos ao planejamento familiar e ao cumprimento de compromissos financeiros já assumidos. Eles ressaltam que a função exercida é de alto risco e que o adicional, recebido há décadas, é uma forma essencial de valorização de uma categoria que atua diariamente na segurança da população.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.




