Agentes da GCM de Mairinque perdem 30% do salário

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Agentes Da Gcm De Mairinque Perdem 30% Do Salário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a legislação do Município de Mairinque que instituía o Adicional de Risco de Vida (ARV) para os integrantes da GCM – Guarda Civil Municipal. A decisão impacta diretamente o planejamento financeiro dos servidores, uma vez que a invalidação do artigo 39 da Lei Complementar nº 13/2023, que criou o plano de carreira da categoria, retira dos vencimentos dos profissionais o adicional que correspondia a 30% sobre o salário-base.

O relator do processo, Desembargador Mário Devienne Ferraz, fundamentou em seu voto que a concessão dessa vantagem pecuniária não atendia ao interesse público nem às exigências do serviço, visto que a exposição ao risco já é um pressuposto inerente às atribuições do próprio cargo de guarda civil. Segundo o entendimento do Tribunal, a norma criava um ônus financeiro para a administração pública sem uma contraprestação adequada ou suporte fático idôneo, configurando uma afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e finalidade administrativa.

Um ponto relevante no trâmite processual foi a postura da Câmara Municipal de Mairinque. Apesar de ter sido formalmente citada para apresentar sua defesa e prestar informações, a Casa de Leis, presidida pelo vereador Rafael da Hípica, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar no processo. Essa ausência de posicionamento por parte do Poder Legislativo é vista como uma oportunidade perdida de contribuir com argumentos que poderiam ter auxiliado a Guarda Municipal na tentativa de preservação do benefício.

A perda salarial para os guardas é definitiva do ponto de vista deste processo, pois o Judiciário considerou que o benefício funcionava como um aumento dissimulado de remuneração. O acórdão também atingiu, por meio do efeito de “arrastamento”, legislações anteriores (de 2003 e 2013) que previam o mesmo benefício, impedindo que os servidores voltassem a receber valores com base em normas antigas. O Tribunal ressalvou apenas que os valores já pagos de boa-fé não precisam ser devolvidos, dado o seu caráter alimentar.

Em contato com integrantes da Guarda Municipal, o clima é de profunda preocupação. Os agentes relataram que esperam que o Prefeito Eduardo Thomaz tome uma providência legal imediata para encontrar uma alternativa jurídica que restabeleça o pagamento dos 30%, como por exemplo o adicional de periculosidade, previsto para servidores no regime da CLT. Segundo os servidores, o corte é drástico e traz prejuízos severos ao planejamento familiar e ao cumprimento de compromissos financeiros já assumidos. Eles ressaltam que a função exercida é de alto risco e que o adicional, recebido há décadas, é uma forma essencial de valorização de uma categoria que atua diariamente na segurança da população.