Advogada Carla Reis fala sobre funcionário que trabalha na escala 12×36 pode fazer hora extra?

Em entrevista ao Correio do Interior, a advogada Dra. Carla Reis, que atua em São Roque e Sorocaba, alerta que a prática de “dobras” e extensões de plantão pode anular a validade do regime na Justiça.

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Advogada Carla Reis Fala Sobre Funcionário Que Trabalha Na Escala 12×36 Pode Fazer Hora Extra

Comum em categorias essenciais na nossa região, como vigilantes, porteiros e profissionais da saúde, o regime de jornada 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) tem sido alvo de debates jurídicos. O motivo? O uso indevido das horas extras por parte dos empregadores.

Em conversa com a reportagem do Jornal Correio do Interior, a advogada Dra. Carla Reis, especialista com forte atuação em São Roque, Sorocaba e região, explicou que muitas empresas estão transformando a exceção em regra. Segundo a advogada, a escala 12×36 existe para garantir o descanso compensatório, e o excesso de trabalho rotineiro quebra esse equilíbrio.

“O trabalhador não pode ser compelido a fazer hora extra de forma habitual. Quando a empresa impõe dobras constantes ou exige que o funcionário permaneça além do plantão repetidamente, a lógica da escala se perde. A Justiça entende que, se não há as 36 horas de descanso integral, o regime foi desvirtuado”, explica a Dra. Carla Reis.

O perigo da habitualidade

De acordo com a advogada, o problema não está em uma situação de emergência isolada, mas na repetição. Se o prolongamento da jornada vira rotina, o modelo pode ser questionado judicialmente. Nesses casos, a empresa corre o risco de ser condenada a pagar não apenas as horas excedentes, mas também os reflexos em verbas como:

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Férias com 1/3;
  • 13º Salário;
  • Fundo de Garantia (FGTS).

Atenção aos sinais

Dra. Carla Reis orienta que os trabalhadores de São Roque e região fiquem atentos a sinais de abuso, como convocações frequentes para cobrir faltas de colegas ou plantões em sequência. “Para a empresa, não basta que o contrato diga 12×36. Na prática, o descanso precisa ser respeitado. O descumprimento gera um passivo trabalhista considerável”, alerta.

Para o setor empresarial, o conselho da especialista é claro: a gestão de escalas deve ser rigorosa. O uso excessivo de horas extras em regimes especiais pode custar muito mais caro do que a contratação de novos colaboradores para suprir a demanda.

Serviço: Para dúvidas sobre direitos trabalhistas e escalas de serviço, o trabalhador deve procurar assistência jurídica especializada ou o sindicato da categoria em Sorocaba e região.