Advogada Carla Reis explica sobre informação de que pessoas com dores no jolho podem se aposentar no INSS

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Retorno De Rodrigo Manga Ao Cargo Não Interrompe Investigações Diz Advogada Carla Reis

Nas últimas semanas, uma onda de publicações e manchetes espalhadas pelas redes sociais e sites passaram a propagar a informação de que “dores no joelho” dão direito à aposentadoria automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O volume de desinformação acendeu um alerta entre advogados.

Para esclarecer o que é mito e o que é verdade nessa situação, a reportagem do Jornal Correio do Interior entrevistou a advogada Dra. Carla Reis, especialista na área previdenciária com forte atuação em Sorocaba e região. A profissional foi categórica ao desmistificar o tema.

“Não existe nenhum tipo de aposentadoria automática por dor no joelho. Esse é um equívoco que infelizmente tem levado muitas pessoas a criarem falsas expectativas”, alerta a Dra. Carla Reis. “O que o cidadão precisa entender é que o INSS nunca avalia apenas o nome da doença ou o sintoma isolado, mas sim o grau da limitação que aquela condição impõe ao trabalhador.”

O que o INSS realmente avalia?

De acordo com a especialista, ter uma patologia crônica no joelho — como artrose severa, lesões graves de menisco ou ligamentos — é apenas o primeiro passo, mas não o fator determinante para a concessão de um benefício. Na prática e durante a perícia médica, o órgão federal analisa como a dor interfere diretamente na rotina laboral e na vida da pessoa.

A Dra. Carla Reis pontua que, no dia a dia da análise previdenciária, são rigorosamente avaliados os seguintes critérios:

  • Dificuldade de locomoção: Impedimentos claros para andar ou se deslocar;
  • Dores constantes: Quadros álgicos que não cessam mesmo com intervenção medicamentosa;
  • Limitações posturais: Incapacidade ou restrição severa para subir escadas, agachar ou permanecer longos períodos em pé;
  • Redução da capacidade: O quanto a estrutura física do trabalhador foi comprometida para exercer sua profissão habitual;
  • Impedimento duradouro: Se a condição é temporária ou se tem características de longo prazo.

“Cada caso é rigorosamente único”, explica a advogada. “Podemos ter duas pessoas com o mesmo desgaste no joelho: uma tem um trabalho administrativo e consegue continuar exercendo suas funções normalmente, enquanto a outra trabalha na construção civil ou como serviços gerais e fica totalmente incapacitada. É o impacto no trabalho que dita o direito”, exemplifica.

Os caminhos legais e a importância das provas

A advogada de Sorocaba ressalta que, nos casos em que a limitação é considerada séria, duradoura e de longo prazo, o segurado pode sim ter direito a benefícios do INSS. Entre as possibilidades estão o antigo auxílio-doença (hoje benefício por incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou até mesmo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), caso os critérios de barreiras físicas sejam preenchidos.

Para que qualquer um desses pedidos tenha chance de aprovação, a Dra. Carla Reis reforça que a palavra do paciente não basta. O processo exige um conjunto robusto de provas documentais, que inclui:

  • Laudos médicos detalhados e atualizados;
  • Exames de imagem (como ressonâncias e radiografias);
  • Histórico completo de tratamentos, fisioterapias e cirurgias realizadas;
  • Passagem obrigatória pela perícia médica do INSS.

Alerta contra golpes e promessas fáceis

Ao finalizar a entrevista ao Correio do Interior, a especialista deixou um conselho preventivo para os moradores da Região Metropolitana de Sorocaba, pedindo cautela com anúncios que prometem facilidades financeiras ou jurídicas na internet.

“O direito previdenciário é complexo e exige o cumprimento estrito dos requisitos previstos em lei. Antes de acreditar em soluções mágicas ou promessas fáceis que aparecem na tela do celular, o cidadão deve buscar uma orientação séria, ética e especializada para analisar a sua real situação de saúde e de contribuição”, conclui a Dra. Carla Reis.