
Você sabia que constantes quedas de energia, oscilações na rede elétrica podem causar a queima de diferentes aparelhos eletronicos em casa? Para muitas pessoas isso é um pesadelo, ter um item eletronico, seja uma geladeira, uma batedeira, ou até mesmo uma TV ou computador, perdido queimado devido a queda de energia na rede eletrica. O que muitos não sabem é que se isso acontecer, o cliente da companhia eletrica tem direito a reparação financeira, indenização.
Para esclarecer os direitos da população diante da concessionária CPFL, o Correio do Interior consultou a Dra. Carla Reis, advogada especialista com forte atuação na região, que detalha o caminho para garantir o ressarcimento dos danos.
Responsabilidade objetiva: o dever de indenizar
Segundo a Dra. Carla Reis, o consumidor não precisa provar que a CPFL teve “culpa” direta no evento. A responsabilidade das concessionárias de energia é objetiva.
“Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. Se houve um pico de tensão e o aparelho queimou, a empresa tem o dever jurídico de reparar o dano”, explica a advogada.
O passo a passo para o reembolso
Muitos moradores desistem da indenização por acreditarem que o processo é burocrático. No entanto, a Dra. Carla orienta que o consumidor siga etapas fundamentais para fortalecer o pedido:
- Registro do Protocolo: Assim que notar o dano, entre em contato com os canais de atendimento da CPFL e registre a ocorrência. Anote data, hora e o número do protocolo.
- Prazo para Reclamação: O consumidor tem até 90 dias (prazo comum para produtos duráveis) para registrar a queixa na concessionária, embora o ideal seja fazê-lo nos primeiros dias após o incidente.
- Não conserte o aparelho antes da vistoria: A concessionária tem o direito de realizar uma inspeção técnica. “Se o consumidor mandar consertar o equipamento antes da análise da empresa, ele pode perder a prova do nexo causal, dificultando o reembolso”, alerta a especialista.
E se a CPFL negar o pedido?
É comum que as empresas aleguem “descargas atmosféricas” (raios) como força maior para se isentarem da responsabilidade. Contudo, a jurisprudência atual entende que as empresas devem possuir sistemas de proteção contra esses eventos.
“Caso a resposta administrativa seja negativa, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, inclusive através dos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), dependendo do valor do prejuízo. Em muitos casos, cabe também o pedido de danos morais, especialmente se o equipamento for essencial para o trabalho ou saúde do cliente”, pontua a Dra. Carla Reis.
Fique Atento
A Dra. Carla reforça que o consumidor deve guardar notas fiscais dos aparelhos ou, na ausência delas, orçamentos de assistências técnicas autorizadas que comprovem que o defeito foi causado por sobrecarga elétrica.
Moradores de São Roque e Sorocaba que se sentirem lesados devem buscar orientação jurídica para garantir que prazos não sejam perdidos e que as provas sejam colhidas corretamente.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






