Advogada Carla Reis explica que queda de energia que gera danos pode gerar indenização

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Advogada Carla Reis Explica Que Justiça Gratuita Não Pode Ser Negada Com Base Em Renda

Você sabia que constantes quedas de energia, oscilações na rede elétrica podem causar a queima de diferentes aparelhos eletronicos em casa? Para muitas pessoas isso é um pesadelo, ter um item eletronico, seja uma geladeira, uma batedeira, ou até mesmo uma TV ou computador, perdido queimado devido a queda de energia na rede eletrica. O que muitos não sabem é que se isso acontecer, o cliente da companhia eletrica tem direito a reparação financeira, indenização.

Para esclarecer os direitos da população diante da concessionária CPFL, o Correio do Interior consultou a Dra. Carla Reis, advogada especialista com forte atuação na região, que detalha o caminho para garantir o ressarcimento dos danos.

Responsabilidade objetiva: o dever de indenizar

Segundo a Dra. Carla Reis, o consumidor não precisa provar que a CPFL teve “culpa” direta no evento. A responsabilidade das concessionárias de energia é objetiva.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. Se houve um pico de tensão e o aparelho queimou, a empresa tem o dever jurídico de reparar o dano”, explica a advogada.

O passo a passo para o reembolso

Muitos moradores desistem da indenização por acreditarem que o processo é burocrático. No entanto, a Dra. Carla orienta que o consumidor siga etapas fundamentais para fortalecer o pedido:

  1. Registro do Protocolo: Assim que notar o dano, entre em contato com os canais de atendimento da CPFL e registre a ocorrência. Anote data, hora e o número do protocolo.
  2. Prazo para Reclamação: O consumidor tem até 90 dias (prazo comum para produtos duráveis) para registrar a queixa na concessionária, embora o ideal seja fazê-lo nos primeiros dias após o incidente.
  3. Não conserte o aparelho antes da vistoria: A concessionária tem o direito de realizar uma inspeção técnica. “Se o consumidor mandar consertar o equipamento antes da análise da empresa, ele pode perder a prova do nexo causal, dificultando o reembolso”, alerta a especialista.

E se a CPFL negar o pedido?

É comum que as empresas aleguem “descargas atmosféricas” (raios) como força maior para se isentarem da responsabilidade. Contudo, a jurisprudência atual entende que as empresas devem possuir sistemas de proteção contra esses eventos.

“Caso a resposta administrativa seja negativa, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, inclusive através dos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), dependendo do valor do prejuízo. Em muitos casos, cabe também o pedido de danos morais, especialmente se o equipamento for essencial para o trabalho ou saúde do cliente”, pontua a Dra. Carla Reis.

Fique Atento

A Dra. Carla reforça que o consumidor deve guardar notas fiscais dos aparelhos ou, na ausência delas, orçamentos de assistências técnicas autorizadas que comprovem que o defeito foi causado por sobrecarga elétrica.

Moradores de São Roque e Sorocaba que se sentirem lesados devem buscar orientação jurídica para garantir que prazos não sejam perdidos e que as provas sejam colhidas corretamente.