Jovens que promovem rachas em Sorocaba podem ter carros apreendidos, explica advogada

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Jovens Que Promovem Rachas Em Sorocaba Podem Ter Carros Apreendidos, Explica Advogada

O movimento da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a popular Castelinho, em Sorocaba, tornou-se palco de investigações criminais após a viralização de vídeos que mostram jovens promovendo “rachas” (corridas ilegais) valendo altas quantias em dinheiro. Na última sexta-feira (30/01), a Polícia Civil confirmou a abertura de um inquérito para apurar a conduta do grupo, que atrai centenas de pessoas às margens da pista para acompanhar as disputas.

Por ora a polícia já tem dois suspeitos centrais: João William, de 25 anos (conhecido como “Jota”), administrador de perfis em redes sociais onde as corridas eram exibidas, e Natan Magri, proprietário de um Audi TT vermelho que aparece com frequência nas filmagens, filho de um empresário na cidade de Sorocaba.

Para entender as implicações jurídicas do caso, o Correio do Interior consultou a Dra. Carla Reis, advogada atuante em Sorocaba e região, que detalhou situações em torno do caso.

Carros podem ser apreendidos

Uma das dúvidas mais comuns é se veículos que participaram de rachas podem ser alvo de medidas judiciais. A Dra. Carla Reis é enfática: Sim.

“Mesmo que os eventos tenham ocorrido em 2025, o veículo pode ser apreendido. Isso acontece porque o inquérito policial, ao utilizar os vídeos das redes sociais como prova, busca não apenas punir o condutor, mas também assegurar o instrumento do crime. Além disso, as medidas administrativas de remoção do veículo e as sanções criminais seguem prazos prescricionais que permitem a atuação do Estado muito tempo após o ato”, explica a advogada.

Advogada Carla Reis esclarece que os jovens poderão enfrentar punições em duas frentes distintas e cumulativas:

1. Esfera administrativa (Multas e CNH)

As punições aqui são imediatas e pesadas, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Multas Pesadas: O valor é de R$ 2.934,70 (multiplicado por 10). Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para quase R$ 6 mil.
  • Suspensão e Cassação: Suspensão imediata do direito de dirigir e 7 pontos na CNH.
  • Diferenciação: A advogada ressalta que as sanções para os organizadores (Art. 174) são distintas e cumulativas com as de quem apenas participa (Art. 173). “Quem organiza o evento sem autorização tem uma responsabilidade agravada perante a lei”, pontua.

2. Esfera criminal (investigação)

Diferente de uma infração comum de trânsito, o racha é crime previsto no Artigo 308 do CTB.

  • Pena de detenção: De seis meses a três anos, mesmo que não haja acidente.
  • Perigo concreto: “O sucesso da acusação dependerá da comprovação do perigo gerado à coletividade. Neste caso, os próprios vídeos publicados pelos jovens são evidências cruciais que materializam o crime”, afirma Carla Reis.
  • Agravantes: Se a disputa resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser convertida em reclusão de muitos anos.

Com a identificação de “Jota” e Natan Magri, a Polícia Civil deve intimar os suspeitos para prestarem esclarecimentos. O inquérito também deverá identificar outros participantes e apostadores que aparecem nas gravações.

A rodovia Castelinho segue sob monitoramento intensificado da Polícia Rodoviária, visando coibir novas aglomerações e garantir a segurança dos usuários da via.