
O movimento da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a popular Castelinho, em Sorocaba, tornou-se palco de investigações criminais após a viralização de vídeos que mostram jovens promovendo “rachas” (corridas ilegais) valendo altas quantias em dinheiro. Na última sexta-feira (30/01), a Polícia Civil confirmou a abertura de um inquérito para apurar a conduta do grupo, que atrai centenas de pessoas às margens da pista para acompanhar as disputas.
Por ora a polícia já tem dois suspeitos centrais: João William, de 25 anos (conhecido como “Jota”), administrador de perfis em redes sociais onde as corridas eram exibidas, e Natan Magri, proprietário de um Audi TT vermelho que aparece com frequência nas filmagens, filho de um empresário na cidade de Sorocaba.
Para entender as implicações jurídicas do caso, o Correio do Interior consultou a Dra. Carla Reis, advogada atuante em Sorocaba e região, que detalhou situações em torno do caso.
Carros podem ser apreendidos
Uma das dúvidas mais comuns é se veículos que participaram de rachas podem ser alvo de medidas judiciais. A Dra. Carla Reis é enfática: Sim.
“Mesmo que os eventos tenham ocorrido em 2025, o veículo pode ser apreendido. Isso acontece porque o inquérito policial, ao utilizar os vídeos das redes sociais como prova, busca não apenas punir o condutor, mas também assegurar o instrumento do crime. Além disso, as medidas administrativas de remoção do veículo e as sanções criminais seguem prazos prescricionais que permitem a atuação do Estado muito tempo após o ato”, explica a advogada.
Advogada Carla Reis esclarece que os jovens poderão enfrentar punições em duas frentes distintas e cumulativas:
1. Esfera administrativa (Multas e CNH)
As punições aqui são imediatas e pesadas, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Multas Pesadas: O valor é de R$ 2.934,70 (multiplicado por 10). Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para quase R$ 6 mil.
- Suspensão e Cassação: Suspensão imediata do direito de dirigir e 7 pontos na CNH.
- Diferenciação: A advogada ressalta que as sanções para os organizadores (Art. 174) são distintas e cumulativas com as de quem apenas participa (Art. 173). “Quem organiza o evento sem autorização tem uma responsabilidade agravada perante a lei”, pontua.
2. Esfera criminal (investigação)
Diferente de uma infração comum de trânsito, o racha é crime previsto no Artigo 308 do CTB.
- Pena de detenção: De seis meses a três anos, mesmo que não haja acidente.
- Perigo concreto: “O sucesso da acusação dependerá da comprovação do perigo gerado à coletividade. Neste caso, os próprios vídeos publicados pelos jovens são evidências cruciais que materializam o crime”, afirma Carla Reis.
- Agravantes: Se a disputa resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser convertida em reclusão de muitos anos.
Com a identificação de “Jota” e Natan Magri, a Polícia Civil deve intimar os suspeitos para prestarem esclarecimentos. O inquérito também deverá identificar outros participantes e apostadores que aparecem nas gravações.
A rodovia Castelinho segue sob monitoramento intensificado da Polícia Rodoviária, visando coibir novas aglomerações e garantir a segurança dos usuários da via.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






