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TSE permitirá que pessoas que não realizaram cadastro biométrico, votem nas eleições de 2020

Diante da pandemia de coronavírus, norma determina ainda que o alistamento e outros serviços poderão ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio

Igor Juan

l Atualização: 23 abr 2020 às 9:09

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados brasileiros, (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Regularização pela internet

Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.

Como fazer

O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.

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