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TJ-SP analisa calote de R$ 15 mil de garoto de programa de Mairinque

Igor Juan

28 de maio de 2021 - Atualizado: 08 mar 2022 às 18:30

Garoto de programa

Já está sob analise do Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso de um garoto de programa da cidade de Mairinque que busca receber o valor de R$ 15 mil de um serviço sexual prestado a um empresário de Botucatu, que não teria pago pela ação.

Na justiça o garoto de programa que não teve o nome informado devido o caso ser segredo de Justiça,  perdeu em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

As conversas entre os dois teriam tido início em 22 de agosto de 2020, quando o empresário estabeleceu uma relação “sugar”, quando um homem ou uma mulher mais velha se dispõe a bancar uma pessoa mais jovem, com o universitário. O combinado incluía o pagamento mensal de R$ 2 mil ao universitário para que ele ficasse à disposição do empresário durante todos os dias e on-line para fazer sexo virtual. Aos fins de semana, eles se encontrariam pessoalmente.

Além destas atividades, o “sugar daddy” também pediu por tarefas esporádicas. O eventual trabalho envolveria a contratação de um outro garoto para se relacionar ao vivo com jovem, enquanto o empresário assistiria por videoconferência.

A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que representa o jovem, afirma que nenhum pagamento foi realizado pelo empresário desde o contrato estabelecido. Ela conta ainda que o rapaz não é a primeira vítima do “sugar daddy” caloteiro.

O garoto de programa cobra R$ 15.395,90 na Justiça, que deverá ser acrescido de juros de mora e correção, por todos os serviços prestados. Já houve uma tentativa de negociação entre os advogados dos envolvidos, sem sucesso. O rapaz, que é universitário, conta que se sente frustrado e explorado com a situação.

A reportagem tentou localizar o advogado de defesa do empresário, mas não teve êxito. Na apelação, o relator escreve que, embora inexista vedação legal à prostituição no Brasil, a questão apresentada nos autos consiste em saber se tal atividade ofende a moral e os bons costumes, o que invalidaria o negócio em caso afirmativo.

“O tema, entretanto, é controvertido. Atualmente, com a evolução da sociedade contemporânea, que está em constante transformação de seus valores, a atividade de prestação de serviços sexuais tem se integrado à realidade atual”, manifestou em outro trecho.

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Igor Juan

Editor-chefe do Correio do Interior desde 2016. Cursou jornalismo na faculdade ESACM Sorocaba. Atuou na RedeTV na produção do telejornal RedeTV News, Jornal SP Agora, O Democrata, ITV, Band e Torcedores.com MTB: 0082709/SP. Também é correspondente do Jornal Metrópoles em SP. Especialista em ações de branding content, conteúdo evergreen e developer.

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