Correio do Interior
  • Brasil
  • São Paulo
  • TV & Famosos
  • Carros
×
  • Brasil
  • São Paulo
  • TV & Famosos
  • Carros

  • Sobre
  • Contato
  • Imprensa
  • Privacidade

☰ Menu
Filiado ao Metrópoles
home / Brasil

STF nega 2º pedido de habeas corpus à Carlos Aymar preso em outubro de 2019 por corrupção

Igor Juan

4 de fevereiro de 2020 - Atualizado: 04 fev 2020 às 16:32

Carlos Aymar, ex-prefeito de Araçariguama foi preso em outubro de 2019 após uma investigação da Polícia Civil

O Superior Tribunal Federal (STF) negou o segundo pedido de  habeas corpus para o ex-prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar, preso em outubro de 2019  acusado de corrupção, após investigação da Polícia Civil que identificou que o ex-prefeito estava exigindo o pagamento de R$ 2 milhões de uma empresa para ter o aval na construção de um conjunto habitacional na cidade.

No dia em que Carlos Aymar foi preso – 14 de outubro,  ele estava em uma sala na Prefeitura de Araçariguama para receber uma das parcelas da propina, no valor de R$ 15 mil. Ele foi preso em flagrante junto ao secretário de governo Israel Pereira da Silva.

O pedido feito ao STF, em forma de liminar, já havia sido negado pelo ministro Sebastião Reis Junior  em dezembro de 2019.

“No caso é inviável o acolhimento do pedido liminar. A resolução deve ficar reservada ao julgamento definitivo”, diz a justificativa que pondera ainda a conduta de Carlos Aymar como reprovável sob a ótica penal, reforçando a importância da custódia cautelar para manter a ordem pública, tendo em vista que se trata do ex-prefeito e marido da atual prefeita de Araçariguama, Lili Aymar.

A justificativa menciona ainda os antecedentes criminais de Aymar, que dão a indicação de que estando solto, poderá voltar a cometer crimes, inclusive no âmbito da Administração Pública.

“Não bastasse isso, como mais um fator a justificar, a folha de antecedentes dá conta de inúmeras anotações criminais, como processos e inquéritos, com alusão a uma condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral. O acusado é esposo da prefeita, afastada cautelarmente, após os fatos, e sua soltura geraria indignação social e afronta a ordem pública, ainda mais diante da gravidade do ato praticado e que foi contra toda a municipalidade”, decidiu a Justiça.

Facebook

WhatsApp

Tweet

Telegran

Veja também

  • ROI: o que é e como calcular o de seu negócio
  • Loja física ou e-commerce: qual o ideal para você?
  • Como tornar sua startup um sucesso?
  • Sobre
  • Contato
  • Imprensa
  • Privacidade

Todos direitos reservados © - 2022