
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 29 de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.467.145, estabelecendo um marco jurídico de grande relevância para os direitos civis no Brasil. A Corte definiu que o Estado possui responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes policiais durante manifestações e protestos, mesmo quando não há comprovação de culpa ou dolo por parte dos servidores públicos.
A decisão, que tem Repercussão Geral sob o Tema 1.000, passa a valer como precedente obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O que muda na prática?
A partir de agora, qualquer cidadão que tenha sofrido lesões físicas, prejuízos materiais ou morais em decorrência de ações policiais em atos públicos poderá buscar reparação judicial sem a necessidade de provar a intenção ou negligência do agente envolvido. Basta demonstrar o dano e o vínculo com a atuação estatal.
Correio do Interior ouviu a advogada Carla Reis, de Alumínio, sobre os efeitos da decisão Segundo Carla Reis, a medida representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais:
“Essa decisão do STF reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à livre manifestação. O Estado, como garantidor da ordem, deve também responder pelos excessos cometidos por seus agentes. A inversão do ônus da prova é um ponto crucial, pois transfere ao Poder Público a responsabilidade de demonstrar que não houve abuso ou que o dano decorreu de fatores externos.”
Presença em protesto não implica culpa Outro aspecto destacado pela Corte é que a simples participação em uma manifestação não pode ser usada como justificativa para negar indenização. O STF reforça que o direito à livre expressão e reunião pacífica está protegido pela Constituição Federal.
Impacto nacional A decisão deve influenciar diretamente ações judiciais em curso e futuras demandas envolvendo episódios de violência policial em atos públicos. Para Carla Reis, trata-se de uma sinalização clara de que o Judiciário está atento à necessidade de equilibrar segurança pública com respeito aos direitos civis:
“É um passo importante para responsabilizar o Estado de forma justa e garantir que os cidadãos não sejam vítimas de arbitrariedades sem respaldo legal.”

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







