STF decide: Estado deve indenizar vítimas de ações policiais em manifestações; advogada Carla Reis comenta sobre

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Stf Decide Estado Deve Indenizar Vítimas De Ações Policiais Em Manifestações; Advogada Carla Reis Comenta Sobre

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 29 de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.467.145, estabelecendo um marco jurídico de grande relevância para os direitos civis no Brasil. A Corte definiu que o Estado possui responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes policiais durante manifestações e protestos, mesmo quando não há comprovação de culpa ou dolo por parte dos servidores públicos.

A decisão, que tem Repercussão Geral sob o Tema 1.000, passa a valer como precedente obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

O que muda na prática?

A partir de agora, qualquer cidadão que tenha sofrido lesões físicas, prejuízos materiais ou morais em decorrência de ações policiais em atos públicos poderá buscar reparação judicial sem a necessidade de provar a intenção ou negligência do agente envolvido. Basta demonstrar o dano e o vínculo com a atuação estatal.

Correio do Interior ouviu a advogada Carla Reis, de Alumínio, sobre os efeitos da decisão Segundo Carla Reis, a medida representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais:

“Essa decisão do STF reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à livre manifestação. O Estado, como garantidor da ordem, deve também responder pelos excessos cometidos por seus agentes. A inversão do ônus da prova é um ponto crucial, pois transfere ao Poder Público a responsabilidade de demonstrar que não houve abuso ou que o dano decorreu de fatores externos.”

Presença em protesto não implica culpa Outro aspecto destacado pela Corte é que a simples participação em uma manifestação não pode ser usada como justificativa para negar indenização. O STF reforça que o direito à livre expressão e reunião pacífica está protegido pela Constituição Federal.

Impacto nacional A decisão deve influenciar diretamente ações judiciais em curso e futuras demandas envolvendo episódios de violência policial em atos públicos. Para Carla Reis, trata-se de uma sinalização clara de que o Judiciário está atento à necessidade de equilibrar segurança pública com respeito aos direitos civis:

“É um passo importante para responsabilizar o Estado de forma justa e garantir que os cidadãos não sejam vítimas de arbitrariedades sem respaldo legal.”