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Uso de canudos plásticos em Mairinque passa a ser proibido

A lei também sugere alternativas para a substituição do canudo de plástico, como os feitos de papel

Igor Juan

30 de maio de 2019 l Atualização: 30 maio 2019 às 12:25

O Prefeito de Mairinque, Alexandre Peixinho (PP), regulamentou na segunda-feira (27), através do decreto nº 6.527, a Lei 3.680 que proíbe os estabelecimentos e comércios de usarem canudos plásticos dentro no município, aprovada previamente pela Câmara Municipal de Vereadores.

A medida, de autoria do Vereador Francisco Rodrigues Cardozo (PRP), que proíbe restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais, assim como clubes noturnos, salões de dança e eventos de distribuírem o item.

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Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias para adequação. Em caso de descumprimento, as penalidades serão de advertência, multa, interdição do estabelecimento e cassação de alvará.

Além disso, a lei também sugere alternativas para a substituição do canudo de plástico, como os feitos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos do mesmo material.

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A multa será aplicada em situações onde o estabelecimento infrator, mesmo após receber a advertência, deixar de cumprir com as determinações legais. O valor cobrado será de 250 Unidades Fiscais do Município – UFMs, aumentando para 500 UFMs caso ocorra repetição.

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