RUMO diz que não há multa de R$ 2,1 bilhões por abandono de linha férrea em Mairinque

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Rumo Diz Que Não Há Multa De R$ 2,1 Bilhões Por Abandono De Linha Férrea Em Mairinque

A concessionária Rumo poderá ser responsabilizada por um ressarcimento de até R$ 2 bilhões ao governo federal, em razão do abandono da ferrovia de 1.973 quilômetros que liga Mairinque, interior de SP a Corumbá (MS). Vale destacar que o contrato de concessão da linha expira em junho de 2026, mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já avalia os prejuízos causados pela falta de manutenção e operação adequada da malha ferroviária.

O valor da indenização será calculado com base na nova Instrução Normativa nº 1/2025 da ANTT, que estabelece critérios mais rígidos e reduz os montantes de compensação em comparação com normas anteriores. Se os parâmetros antigos fossem aplicados, a cifra poderia ultrapassar R$ 5 bilhões.

A situação da Malha Oeste é comparada à da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), cuja devolução levou o governo a cobrar R$ 3,1 bilhões da concessionária por descumprimento contratual. Em ambos os casos, o poder público aponta abandono e deterioração das estruturas ferroviárias como fatores centrais.

Entre 2021 e 2024, a Rumo foi autuada 74 vezes por falhas na operação da Malha Oeste. A empresa, no entanto, argumenta que parte da depreciação dos ativos é resultado do uso natural e, portanto, deve ser indenizada. A ANTT discorda: para a agência, a degradação decorre de negligência e não pode ser convertida em “passivo remunerável”.

A controvérsia pode estabelecer um precedente importante para futuras devoluções de concessões ferroviárias no Brasil, especialmente em um cenário em que 64% da malha ferroviária nacional está subutilizada ou inoperante.

Posicionamento da Rumo

Em nota enviada à imprensa, a Rumo esclareceu que não há multa de R$ 2,1 bilhões em curso contra a Malha Oeste. A empresa afirma que o contrato apresenta desequilíbrio econômico-financeiro reconhecido judicialmente, causado principalmente pela perda abrupta de receitas após a desregulamentação do transporte de combustíveis no início da concessão.

A concessionária informou ainda que, em 2020, solicitou a devolução amigável da ferrovia, conforme previsto na Lei nº 13.448/2017. Um aditivo contratual firmado em 2021 prevê que a extinção da concessão ocorrerá por meio de acordo entre as partes, com quitação consensual de eventuais débitos e créditos.