7 de julho de 2021 - Atualizado: 09 mar 2022 às 10:22
Medida provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial da União. Diferentemente de outra MP já editada pelo governo, a 992/20, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP tem como alvo apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Secretaria-Geral de governo, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a essas empresas e empreendedores, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. Pelo texto, o programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização se dará com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob a responsabilidade do Banco Central.
A expectativa do governo, com a medida, é garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, especialmente a mais vulnerável, para minimizar os efeitos provocados pela pandemia de covid-19.
Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o Pronampe é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia.
O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic mais:
No dia 4 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.161, que torna o Pronampe um programa de crédito permanente.
Podem participar do Pronampe:
De acordo com a lei, os recursos do Pronampe devem ser usados para financiar a atividade empresarial, incluindo investimentos e capital de giro, mas não podem ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Com o Pronampe, micro e pequenos empresários podem pedir empréstimos no valor de até 30% do faturamento registrado no ano anterior à contratação. O limite será de:
Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% de 12 vezes a média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito é a da Selic mais 6% no máximo, para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Mas, atenção:
Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:
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