Presos do Estado de São Paulo recebem autorização da Justiça para saidinha de natal

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Presos Do Estado De São Paulo Recebem Autorização Da Justiça Para Saidinha De Natal

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) regulamentou oficialmente o período da saída temporária de fim de ano para detentos do sistema prisional paulista. A chamada “saidinha de Natal”, prevista em lei para presos do regime semiaberto que atendem critérios específicos, será realizada entre 6h do dia 23 de dezembro de 2025 e 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

O benefício, garantido pela Lei de Execução Penal (LEP), permite que internos com bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena deixem temporariamente as unidades para visitar a família, participar de atividades de reintegração social e reforçar vínculos afetivos — considerados essenciais para reduzir índices de reincidência criminal.

Apesar das discussões nacionais sobre a eventual extinção das saídas temporárias, o estado segue aplicando as regras vigentes até que haja alteração definitiva na legislação federal ou decisão judicial em contrário.

Assim, continuam aptos a receber o benefício presos que:

  • estejam no regime semiaberto;
  • apresentem comportamento classificado como bom;
  • tenham cumprido ao menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto (para reincidentes);
  • possuam autorização judicial individual.

A SAP reforça que cada detento precisa obter decisão específica da Vara de Execuções Criminais (VEC), que avalia a ficha disciplinar, o endereço informado para permanência durante o período e a justificativa familiar apresentada.

Durante a saidinha, os beneficiados passam a responder a uma série de condições, como permanecer no endereço registrado, não frequentar bares ou locais incompatíveis, não se ausentar sem autorização e manter documentos disponíveis em caso de fiscalização. A Polícia Militar, a Polícia Penal e equipes de monitoramento reforçam a vigilância durante todo o período.

Ao término da saída temporária, todos os presos devem retornar obrigatoriamente à unidade prisional até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026. O não retorno configura falta grave e pode resultar em regressão de regime, perda de benefícios e abertura de procedimento criminal.

A saidinha de dezembro é tradicionalmente a mais extensa do calendário anual e costuma beneficiar milhares de detentos no estado. A SAP informou que divulgará balanço oficial após o encerramento do período.