Presos deixam cadeias para saidinha de natal no Estado de São Paulo

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Presos Deixam Cadeia Para Saidinha De Natal No Estado De São Paulo

Com a chegada das festas natalinas e de Réveillon, o sistema prisional paulista concede a saidinha de natal. No município de Sorocaba, cerca de 400 sentenciados estão autorizados a deixar os presídios às 7h do dia 23 de dezembro, com data de retorno fixada para as 15h de 5 de janeiro. Considerando toda a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) — que abriga 12 unidades prisionais — o contingente chega a aproximadamente 2.500 beneficiados. Vale ressaltar que o direito é restrito a presos que já progrediram para o regime semiaberto.

Segundo a Dra. Fernanda Caethano Barbosa, advogada criminalista e representante da 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, o regime de cumprimento é apenas o primeiro degrau. “Existem exigências cumulativas: o tempo de pena, que deve ser de 1/6 para réus primários e de 1/4 para reincidentes; e o critério subjetivo, que é o bom comportamento avaliado e atestado pela direção da unidade”, esclarece. Além disso, o detento é obrigado a fornecer um endereço fixo onde possa ser localizado durante o período em liberdade.

Panorama das últimas liberações

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) revelam que, no benefício concedido em junho deste ano, 30.252 presos foram autorizados a sair; destes, 971 não voltaram no prazo estipulado (com 135 recapturas e cinco óbitos registrados).

Em março, o grupo de beneficiados somou 29.898 pessoas, das quais 1.042 descumpriram o retorno; apenas 39 foram detidos novamente e um faleceu durante o período. Já em âmbito nacional, o relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) aponta que, no primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou a evasão de 5.158 detentos durante as saídas temporárias.

O impacto do Projeto de Lei 2.253/2022 Em maio de 2024, o cenário legislativo mudou após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao PL 2.253/2022. A nova norma restringiu as saídas apenas para fins educacionais (cursos profissionais ou supletivos), excluindo a visita familiar. Entretanto, a aplicação dessa restrição enfrenta o freio da Constituição Federal, que impede que leis mais severas retroajam para prejudicar o réu.

O advogado Márcio Tomazela pontua que a discussão jurídica gira em torno da segurança jurídica: “Se o sentenciado já possuía o direito ou a expectativa do benefício sob a regra antiga, a nova lei, por ser mais rígida, não pode atingi-lo retroativamente. A mudança atinge, prioritariamente, quem ingressou no sistema ou ainda não havia alcançado os requisitos após a vigência da nova regra.”

Divergências entre especialistas A extinção do benefício divide opiniões. De um lado, o deputado federal Guilherme Derrite celebra a mudança como um avanço para a segurança pública e o combate à impunidade.

Por outro lado, a Dra. Fernanda Caethano pondera sobre os riscos práticos. Embora admita que a fiscalização estatal é deficiente — citando a escassez de tornozeleiras eletrônicas — ela alerta para o impacto interno: “A saída temporária funciona como uma válvula de escape para o sistema. Sem essa perspectiva, as prisões tendem a se tornar instáveis, aumentando o risco de motins e rebeliões.” Para o Dr. Tomazela, o equilíbrio ideal residiria no tripé: “regras rígidas, avaliações técnicas e monitoramento eletrônico eficiente.”

Apesar do endurecimento da lei no papel, a saída deste final de ano em São Paulo ainda reflete a aplicação das normas consolidadas ao longo das últimas décadas para os presos que já estavam no sistema.