
Em um passo decisivo para a proteção da fauna local, o prefeito Geraldo Garcia publicou, nesta terça-feira (03/03), o decreto que regulamenta a Lei nº 3.798/2019. A nova normativa estabelece critérios rigorosos de punição para quem praticar maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres na cidade, com sanções financeiras que podem chegar a R$ 50 mil em casos de extrema gravidade.
Escalonamento de infrações e penalidades
O decreto classifica as irregularidades em três modalidades: leve, média e grave. Para as infrações leves, a legislação prevê uma abordagem educativa inicial, com a emissão de notificação e advertência por escrito. O infrator terá um prazo determinado para sanar os problemas; caso não o faça, a advertência é convertida em multa, que varia de R$ 200,00 a R$ 2.000,00.
As demais categorias possuem as seguintes previsões financeiras:
- Médias: Multas entre R$ 2.000,01 e R$ 10.000,00.
- Graves: Multas entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00.
Em situações de infração continuada, o decreto prevê ainda a aplicação de uma multa diária equivalente a 10% do valor da multa principal até que a situação seja regularizada.
O que a lei considera maus-tratos?
A regulamentação detalha condutas que antes eram negligenciadas e que agora podem gerar autuações imediatas:
- Infrações Leves: Incluem a privação de bem-estar, saúde, alimentação e higiene. Não buscar assistência veterinária, deixar de castrar cães e gatos com mais de cinco meses (sem justificativa) e manter animais presos em correntes por períodos de 6h a 8h sem água limpa também são passíveis de multa. Além disso, proprietários de animais potencialmente perigosos são obrigados a instalar placas indicativas.
- Infrações Médias: Contemplam a condução de animais ferozes em vias públicas sem itens de contenção ou por menores de idade. Também são proibidos o abandono, o uso em rituais, a realização de tatuagens ou piercings em animais, e o exercício de bichos presos a veículos motorizados em movimento. Estabelecimentos comerciais que expõem animais em vitrines ou gaiolas também poderão ser autuados.
- Infrações Graves: Englobam atos de crueldade extrema, como espancamento, tortura, agressão por instrumentos cortantes, substâncias tóxicas, fogo, envenenamento e abuso sexual.
A medida visa não apenas punir, mas garantir que os tutores ofereçam condições dignas de sobrevivência, incluindo o controle de doenças e vacinação adequada para cada espécie.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







