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Prefeito de São Roque proíbe drive-thru em restaurantes em mega feriado

No decreto os estabelecimentos devem funcionar apenas por delivery

Igor Juan

26 de março de 2021 l Atualização: 26 mar 2021 às 9:08

O Prefeito de São Roque, Guto Issa (Podemos), divulgou na noite de quinta-feira (25) o decreto 9.530 onde estabelece a proibição de vendas de drive-thru e take away para restaurantes e lanchonetes.

No decreto os estabelecimentos devem funcionar apenas por delivery.

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A medida segundo o documento assinado pelo prefeito, é devido a prefeitura de São Paulo decretar feriado prolongado em São Paulo fazendo com que muitas pessoas saiam para interior.

Com isso, segundo o prefeito de São Roque, por conda do município ser uma Estância Turística, poderá ocorrer aglomeração de pessoas em drive-trhu de restaurantes e lanchonetes.

Sendo assim, fica liberado apenas delivery, ou seja, por entrega. A medida seguirá até o dia 04 de abril.

O decreto não vale para estabelecimentos alimentícios que tenham o drive-trhu correto instalado especificamente já para esse fim.

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Também não vale para os comércios alimentícios que não seja de produtos de consumo prontos na hora e que são autorizados ao drive-trhu com entrada e saída.

Medidas do Decreto 

“Art. 6 º De modo a conter a circulação de turistas em área centrais e periféricas, fica proibido o atendimento presencial , por meio de “ drive thru ” ou “take-away” nos restaurantes e lanchonetes da cidade de São Roque, permitida a comercialização na modalidade de “delivery ”, entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021.”

Art. 8 º Aos estabelecimentos comerciais cujas vendas são permitidas através da modalidade “drive thru”, deverão observar as seguintes medidas:

I – não ocasionar congestionamento de veículos quando da utilização do viário público e;

II – realizar a entrega e receber o pagamento junto ao cliente que deve aguardar no interior do veículo estacionado.

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Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 10 Permanecem em vigor as disposições dos Decretos Municipais anteriores que não estejam em conflito com este Decreto.

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