Prainha de Sorocaba vai contar com ambulância após morte de adolescente

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Prainha De Sorocaba Foi Aberta Sem Laudo Dos Bombeiros

A Prefeitura de Sorocaba anunciou recentemente duas medidas voltadas à segurança dos frequentadores da chamada “prainha”, no Parque Natural Porto das Águas. A primeira delas é a contratação, por dispensa de licitação, de uma empresa para fornecer serviço de ambulância de resgate (tipo C), com equipe composta por enfermeiro socorrista, técnico de enfermagem e condutor socorrista. O contrato, no valor de R$ 50.950, terá duração de três meses, mas ainda não há data divulgada para o início do serviço. A iniciativa ocorre após a morte de um adolescente de 13 anos, por afogamento, em 2 de maio, ocasião em que não havia salva-vidas no local.

A autorização da contratação foi publicada sob o número 191/2025 e assinada pelo secretário interino de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, Antonio Genezzi Lopes. Além disso, a prefeitura abriu a Dispensa Eletrônica nº S101/2025, CPL nº 216/2025, com objetivo de contratar uma empresa especializada em salvamento aquático para atuar no mesmo parque. As propostas serão recebidas por meio do site www.bnc.org.br, e a etapa de lances está prevista para ocorrer nesta segunda-feira (1º).

A contratação da ambulância foi fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite dispensa de licitação em casos de baixo valor contratual ou outras hipóteses específicas. A empresa escolhida foi a Anna Nery Emergências Médicas Ltda (CNPJ: 42.294.184/0001-90). A justificativa legal citou também o artigo 72 da mesma legislação, que trata do regime jurídico de contratações públicas.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que a contratação da ambulância se deu por meio de disputa de lances realizada no dia 9 de junho, com participação de quatro empresas. “Venceu a empresa que apresentou o menor valor pelo portal de compras. O valor final foi de R$ 50.950 para o período de três meses”, informou a administração. Segundo a prefeitura, a fiscalização dos serviços será feita por meio de vistorias periódicas, conferência de notas fiscais, relatórios de execução e análise de documentos apresentados pela contratada.

A administração municipal também confirmou que há salva-vidas diariamente no local e, nos finais de semana e feriados, ambulância de plantão.

Sobre a instalação da ambulância no parque, o promotor Jorge Marum esclareceu que a medida não foi uma recomendação específica do Ministério Público. “Está incluída no pacote de medidas de segurança que a Prefeitura apresentou, e que resultaram no arquivamento do procedimento, sob o aspecto da segurança”, explicou. Ele ressalta, no entanto, que o arquivamento do procedimento não isenta a prefeitura de responsabilidade pelo afogamento ocorrido em maio.

A decisão de arquivar o processo que cobrava medidas de segurança se baseou nas respostas apresentadas pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, além das providências já adotadas para reforçar a segurança no local.

Contratações emergenciais devem ser exceção, alerta especialista

Com o aumento no uso de dispensas de licitação pela Prefeitura de Sorocaba — como no caso da ambulância e dos salva-vidas para o Parque Porto das Águas —, o tema das contratações emergenciais volta ao centro do debate público. Embora previstas em lei, essas contratações devem ser utilizadas apenas em casos específicos e com ampla justificativa.

O advogado Bruno Lincoln Ramalho Paes, presidente da Comissão de Direito Público da OAB-Sorocaba, explica que a Lei nº 14.133/2021 autoriza contratações emergenciais em situações de calamidade ou quando há necessidade de resposta imediata por parte do poder público. “O objetivo é garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde e segurança. Mas a legalidade da contratação depende de sua vinculação direta à emergência, com objeto claramente definido e prazo limitado”, afirma.

Segundo Paes, o gestor público deve comprovar, de forma documentada, a existência de uma situação imprevisível e urgente, que não permita aguardar o trâmite regular de uma licitação. Além disso, deve demonstrar que o serviço contratado é estritamente necessário para enfrentar a situação emergencial. “É fundamental que haja transparência e documentação adequada, incluindo cotações de preços de mercado”, ressalta.

A lei prevê que esse tipo de contrato pode durar até um ano e não estabelece limite de valor. Contudo, prorrogações sucessivas são proibidas e podem configurar burla ao processo licitatório. “A repetição de contratações emergenciais sem justificativa e sem licitação em andamento pode caracterizar improbidade administrativa”, alerta o advogado.

Ele também destaca a importância da transparência: “Todas as informações devem estar disponíveis nos portais oficiais. Caso contrário, a população pode acionar o Ministério Público ou o Tribunal de Contas. Em casos graves, até mesmo ações populares podem ser propostas”. Paes lembra ainda que práticas como superfaturamento, direcionamento de contratos ou ausência de controle podem configurar crimes como peculato, fraude à licitação e corrupção.

Tanto gestores públicos quanto as empresas contratadas podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.