Nova lei em Mairinque garante cuidados de crianças com diabetes na cidade

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Nova Lei Em Mairinque Garante Cuidados De Crianças Com Diabetes Na Cidade

A Prefeitura de Mairinque oficializou, no dia 13 de janeiro a mais nova lei da cidade, sendo a Lei nº 4.477/2026. A nova legislação garante a distribuição gratuita de sensores medidores contínuos de glicose pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o equipamento, os beneficiários devem cumprir os seguintes requisitos estabelecidos no Artigo 1º da lei:

  • Faixa etária: Crianças entre 4 e 12 anos.
  • Condição de saúde: Ser portador de diabetes.
  • Vínculo escolar: Estar devidamente matriculado na Rede Pública de Ensino da Cidade de Mairinque.
  • Critério socioeconômico: As famílias devem estar cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) ou possuir parecer favorável da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Detalhes da implementação

A lei é de autoria do Vereador Rafael da Hípica (Projeto de Lei nº 91/2025) e foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Thomaz Pedroso. De acordo com o texto, as despesas para a compra dos sensores serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da prefeitura.

A medida entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, visando facilitar o monitoramento da saúde de alunos diabéticos e promover maior qualidade de vida no ambiente escolar.