17 de novembro de 2021 - Atualizado: 17 nov 2021 às 20:30
Uma briga entre marido e mulher terminou em caso de Polícia, após a mulher abandonar as margens de uma Rodovia as duas filhas de de 8 e 10 anos de idade.
De acordo com as meninas, em relato a Polícia Militar que atendeu ao caso, elas foram retiradas à força do carro da mãe e abandonadas na Rodovia PR-407, no final da noite de segunda-feira 15 de novembro, feriado nacional.
O abandono das crianças foi testemunhado por algumas pessoas que passavam pelo quilômetro 6 da rodovia e informado ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar mais próximo.
Segundo as testemunhas, que pararam no acostamento para prestar socorro às meninas, antes de serem abandonadas pela mãe elas foram agredidas.
Após largar as filhas à própria sorte, a mulher – que dirigia um Ford Ka vermelho – seguiu viagem sentido BR-277.
As crianças ficaram sob a guarda das pessoas que haviam parado ao testemunhar o ato de abandono até serem entregues aos policiais militares rodoviários.
Questionadas sobre o que teria ocorrido, as irmãs contaram que estavam na praia com sua mãe e o padrasto e que, em determinado momento, o casal se desentendeu em uma briga.
Após a discussão, ainda segundo as meninas, a mãe as colocou no carro e pegou a estrada para retornar a Curitiba. Logo após ela as empurrou para fora do veículo.
As crianças foram levadas para a Unidade de Saúde Baduca, em Paranaguá, onde foram examinadas. Elas não tinham lesões de maus tratos.
Em seguida, foi acionado o Conselho Tutelar e feito contato com a avó das crianças. As irmãs foram encaminhadas para o Lar das Meninas, onde pernoitaram até a chegada da avó, na manhã desta terça-feira.
De acordo com o Código Penal, o abandono de incapaz ocorre quando é verificada a intenção de deixar alguém, que não tenha condições de se proteger de eventuais riscos, sozinho. A pena varia de seis meses a três anos de detenção e pode chegar a 12 anos, caso resulte na morte da pessoa negligenciada.
O abandono também pode gerar a perda da guarda dos menores, caso haja reincidência e seja verificada a incapacidade do responsável de cuidar das crianças e adolescentes.
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