19 de maio de 2022 - Atualizado: 19 maio 2022 às 0:59
O Jornal Correio do Interior tem informações de que o Ministério Público recebeu uma denúncia de possível acúmulo de função exercido por contratada em cargo em comissão em Mairinque no ano 2021. A denunciante, W.A.G., a qual manteremos sigilo, é cidadã mairinquense e acompanha assiduamente todas as ações da administração municipal, bem como das deliberações no plenário da Câmara Municipal.
A denúncia inicia relatando que em consulta ao Diário Oficial da Prefeitura de São Roque, Edição nº 56 de 05 de fevereiro de 2021, é possível verificar que Jéssica Aline Costa Monteiro, servidora pública concursada, teve autorizada licença por dois anos, a partir de 27 de janeiro de 2021 (Portaria 224/2021). Logo em seguida, Jéssica assumiu na Prefeitura de Mairinque o cargo de Diretora de Suprimentos, o que justifica seu pedido de licença.
Ocorre que sua licença na Prefeitura de São Roque ocorreu dias após sua nomeação em Mairinque, dada pela portaria nº 45 de 19 de janeiro 2021. Com isso, há possível acúmulo de função neste período, o que é de se estranhar, pois são cargos que não permitem acumulação e tampouco há compatibilidade de horários, visto que o cargo em comissão é de regime de dedicação integral.
Segundo consta, para sua contratação em Mairinque, Jéssica deveria ter solicitado previamente sua licença não remunerada em São Roque, aguardar o deferimento por parte do Prefeito daquela municipalidade, bem como a publicação de portaria em Diário Oficial, encaminhar cópia à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Mairinque, para a viabilidade de sua nomeação. Não seguir esses trâmites, restou a entender uma possível omissão da Sra. Jéssica.
Em se tratando de servidora pública concursada, no mínimo, o RH da Prefeitura de Mairinque deveria ter solicitado a cópia da Portaria expedida pela Prefeitura de São Roque, que concedeu sua licença, o que sussita a possibilidade da Sra. Jéssica também ter omitido à Prefeitura de Mairinque que é servidora em São Roque. Aparentemente, o fato é desconhecido pelo Prefeito Antonio Alexandre Gemente, pois se contrário, seria aplicável a imediata exoneração da Sra. Jéssica, com a publicação de Portaria sustando os efeitos daquela que a nomeou.
Outra informação levantada na denúncia, com pedido de apuração, é se a Sra. Jéssica, no ato de sua contratação assinou formulário declarando não acumular cargos públicos. Outra preocupação é de que os atos praticados pela Sra. Jéssica na Prefeitura de Mairinque, no período que compreende 19 a 27 de janeiro/2021, são legais.
Em novembro de 2021, Idêntica situação voltou a se repetir quando o Prefeito do Município de Piedade nomeou a Sra. Jéssica para cargo em comissão de Assessor de Materiais, através da portaria nº 25.731/2021, sem que houvesse sua exoneração publicada em Mairinque. Segundo levantado, cinco dias após a nomeação de Jéssica, o Prefeito de Piedade descobriu e precisou baixar a Portaria nº 25.740/2021, na tentativa de corrigir tal situação.
Para W.A.G., ao analisar tais acontecimentos comenta que “para nomeação de uma pessoa para cargo em comissão, é comum que as prefeituras solicitem cópias de documentos, tais como RG, CPF, Titulo de Eleitor, entre outros, mas, sobretudo, é imprescindível o contato com o empregador, nesse caso o Prefeito” – o questionamento é se Jéssica havia acordado previamente o cargo com o prefeito de piedade, mesmo enquanto contratada em Mairinque.
No início do ano, W.A.G. levou tais informações ao Secretário de Administração, mas sentiu que nenhuma providência fora tomada. Dias após, ocorreu a exoneração dos cargos de Diretor de Departamento e Chefes de Divisão em cumprimento de determinação judicial, Jéssica foi nomeada para o cargo de Secretária Municipal, que ocupa até o momento.
Outro fato também levantado na denúncia, é que após decisão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2058903.96.2020.8.26.0000, a Sra. Jéssica continuou a praticar atos no Departamento de Suprimentos. As informações são de que todas as licitações, compras de materiais e manutenção de contratos da Prefeitura, eram de responsabilidade da Sra. Jéssica, subordinada ao Secretário Municipal de Administração, portanto, é questionado se os atos foram regulares, se tiveram legitimidade.
Sem alternativa, W.A.G. decidiu levar todas essas informações para o Ministério Público, para que se possa apurar se houve crime de improbidade administrativa, isso na esfera cível – e criminal, por falsidade ideológica. Para a denunciante, a prática de acúmulo de função pode ter causado dano ao erário de ambos Municípios, inclusive com enriquecimento ilícito, ferindo os princípios que regem a administração pública.
Na condição de cidadã, W.A.G. entende que sobraram oportunidades para a servidora de informar o acúmulo, inclusive de se redimir com hipotética devolução de valores, o que mesmo assim não a exime de dano ao efetivo serviço público. “Sua conduta demonstra no mínimo, demérito para a atuação em cargo público.”- conclui a denunciante.
Após apuração, e se confirmadas todas as evidências apresentadas, o Ministério Público pode solicitar a devolução de valores ao erário, aplicação de multa e inclusive se verificar a perda da função pública.
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