Justiça nega mais um pedido de Rodrigo Manga para voltar ao cargo de prefeito de Sorocaba

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recentemente mais um embargo de declaração interposto pela defesa do prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga.

O recurso fazia parte de um habeas corpus que questionava a competência da Justiça Federal para conduzir um caso relacionado à contratação da organização Aceni pela Prefeitura de Sorocaba.

A principal argumentação da defesa era que a Justiça Estadual deveria ser a responsável por julgar o caso, pois os recursos envolvidos na contratação seriam predominantemente municipais, sujeitos às normas estaduais e à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Contrariando essa tese, o STJ negou o recurso, mantendo a decisão de que a competência para o processamento do caso é da Justiça Federal. O Tribunal fundamentou sua decisão no envolvimento de recursos federais na contratação e na participação do Sistema Único de Saúde (SUS) nas transferências de verba, o que justifica a tramitação do processo na esfera federal.