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Justiça dá 48h para Prefeitura de Piracicaba adotar medidas para reabertura do comércio

Em liminar, juiz afirmou que situação na economia é “catastrófica”, enquanto cenário na saúde está “controlado”

Redação

20 maio 2020 l Atualização: 20 maio 2020 às 19:00

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A Prefeitura de Piracicaba tem até 48 horas para adotar medidas para que todo o seu comércio volte a funcionar, inclusive os não essenciais.

Na decisão, da 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior argumentou que o cenário na saúde municipal em relação ao novo coronavírus (Covid-19) está controlado e favorável e que a a situação na economia é “catastrófica”.

Ele disse ainda que continuar com o comércio parado é impor o fechamento das empresas, com “inúmeras perdas de emprego”.

Desta maneira, ele atende a um pedido feito pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Piracicaba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba).

Esses órgãos entraram com pedido de reconsideração de uma tutela indeferida em 29 de abril sobre a reabertura do comércio. Para voltar a funcionar, os estabelecimentos terão adotar medidas recomendadas pelos órgãos de saúde.

Se a prefeitura não cumprir o que diz a liminar, será penalizada com uma multa diária pelo crime de desobediência.

O juiz destaca na decisão para a reabertura do comércio local, “a situação favorável e controlada do município, se comparada a outros de mesmo porte, frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois asilos da cidade”.

As entidades se comprometeram a auxiliar na conscientização dos trabalhadores e população sobre o uso de máscaras, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos. Deve haver limitação de membros de uma mesma família no interior das lojas.

Os comércios fizeram um levantamento que apontou que as empresas de Piracicaba não registraram casos confirmados do novo coronavírus entre seus trabalhadores.

Em seu site oficial, a Prefeitura de Piracicaba se posicionou através do procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli. “A Procuradoria Geral está suscitando à Vara de Fazenda Pública local, conflito de competência porque estamos numa situação inusitada: se acatamos uma decisão (do Tribunal de Justiça), estamos desobedecendo a outra (Vara da Fazenda Pública). E vice-versa”, afirmou Bissoli.

Segundo Bissoli, a decisão gerou um conflito de competência, uma vez que o Tribunal de Justiça, numa ação de inconstitucionalidade, derrubou o Decreto Municipal Nº 18.253/2020 – que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) em Piracicaba, como barbearias, salões de beleza, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros. Agora, a Vara da Fazenda Pública, pede um plano para abertura do comércio.

Casos

Piracicaba contabiliza 297 casos do novo coronavírus, segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura. Ao todo, são 19 mortes pela doença.

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