
A Polícia Civil confirmou nesta sexta-feira (30/01) a abertura de um inquérito para apurar a conduta de um grupo de jovens suspeitos de realizar “rachas” ilegais na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho), em Sorocaba. Os vídeos gravados por eles e colocados em redes sociais mostram que as corridas envolviam apostas em dinheiro, prática que configura crime ambiental e de trânsito.
De todos os envolvidos, dois jovens já foram identificados por meio de vídeos publicados por eles mesmos em redes sociais. Nas gravações, os suspeitos aparecem promovendo as disputas e realizando manobras perigosas em alta velocidade.
A polícia deve intimar os identificados para prestarem esclarecimentos já na próxima semana. A expectativa é que o inquérito avance rapidamente para a responsabilização dos envolvidos.
Identificados
Um dos jovens apontados como promotor dos eventos é João William, de 25 anos. Estudante de Engenharia e conhecido como “Jota”, ele é o administrador do perfil gtidojota no Instagram e TikTok, onde os vídeos eram exibidos. O outro jovem, suspeito de atuar na organização das disputas, é Natan Magri. Ele é proprietário de um veículo de luxo, um Audi TT vermelho, que aparece com frequência nos registros das competições ilegais.
O perigo e a lei: Racha é crime
Promover ou participar de corridas ilegais em vias públicas é uma infração gravíssima, conforme o Artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:
- Multa: Valor multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.
- Suspensão da CNH: Suspensão imediata do direito de dirigir e 7 pontos na carteira.
- Medidas Administrativas: Remoção do veículo e recolhimento da habilitação.
- Reincidência: Se houver nova infração em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH é cassada.
Esfera Criminal: Além das multas, o racha é crime previsto no Artigo 308 do CTB. A pena de detenção vai de seis meses a três anos, independentemente da ocorrência de acidentes. Caso as manobras resultem em lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser convertida em reclusão de muitos anos.
Diferença Técnica:
- Art. 173 (Disputar Corrida): Aplica-se ao racha repentino entre condutores.
- Art. 174 (Promover Competição): Aplica-se a quem organiza ou coordena eventos e exibições de perícia sem autorização oficial.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






