Jovens que promovem rachas em rodovia de Sorocaba vão ser intimados pela Polícia Civil

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Jovens Que Promovem Rachas Em Rodovia De Sorocaba Vão Ser Intimados Pela Polícia Civil

A Polícia Civil confirmou nesta sexta-feira (30/01) a abertura de um inquérito para apurar a conduta de um grupo de jovens suspeitos de realizar “rachas” ilegais na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho), em Sorocaba. Os vídeos gravados por eles e colocados em redes sociais mostram que as corridas envolviam apostas em dinheiro, prática que configura crime ambiental e de trânsito.

De todos os envolvidos, dois jovens já foram identificados por meio de vídeos publicados por eles mesmos em redes sociais. Nas gravações, os suspeitos aparecem promovendo as disputas e realizando manobras perigosas em alta velocidade.

A polícia deve intimar os identificados para prestarem esclarecimentos já na próxima semana. A expectativa é que o inquérito avance rapidamente para a responsabilização dos envolvidos.

Identificados

Um dos jovens apontados como promotor dos eventos é João William, de 25 anos. Estudante de Engenharia e conhecido como “Jota”, ele é o administrador do perfil gtidojota no Instagram e TikTok, onde os vídeos eram exibidos. O outro jovem, suspeito de atuar na organização das disputas, é Natan Magri. Ele é proprietário de um veículo de luxo, um Audi TT vermelho, que aparece com frequência nos registros das competições ilegais.

O perigo e a lei: Racha é crime

Promover ou participar de corridas ilegais em vias públicas é uma infração gravíssima, conforme o Artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:

  • Multa: Valor multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.
  • Suspensão da CNH: Suspensão imediata do direito de dirigir e 7 pontos na carteira.
  • Medidas Administrativas: Remoção do veículo e recolhimento da habilitação.
  • Reincidência: Se houver nova infração em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH é cassada.

Esfera Criminal: Além das multas, o racha é crime previsto no Artigo 308 do CTB. A pena de detenção vai de seis meses a três anos, independentemente da ocorrência de acidentes. Caso as manobras resultem em lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser convertida em reclusão de muitos anos.

Diferença Técnica:

  • Art. 173 (Disputar Corrida): Aplica-se ao racha repentino entre condutores.
  • Art. 174 (Promover Competição): Aplica-se a quem organiza ou coordena eventos e exibições de perícia sem autorização oficial.