
Um jovem de Sorocaba, um estudante de Engenharia, de 25 anos, João Will, popularmente conhecido como jota do GTI agora está na mira da Polícia, juntamente com um grupo de amigos, após vídeos dele com seus amigos ganharem conhecimento da mídia — jornais online e canais de TV, nos quais eles promovem a prática ilegal de racha de carros.
Os rachas frequentemente ocorrem na Rodovia Castelinho durante a madrugada em uma ação organizada com grande número de participantes e até com drone para filmagem aérea e também é usada para verificar quem ganhou o racha.
Nas redes sociais do jovem, que agora está na mira da polícia e deverá ser indiciado por crime, existem muitos vídeos que mostram sem qualquer problema uma série de vídeos com carros em alta velocidade, cometendo infrações de trânsito e principalmente em disputa de rachas.
***A rede social do jovem que deve ser indiciado, juntamente com os demais participantes inicialmente identificados, foi desativada na tarde desta quinta-feira (29/01), após a TV Tem destacar no telejornal Tem Notícias, edição do meio-dia, a situação.
O Jornal Correio do Interior mantém espaço aberto para o jovem, caso seja de seu interesse se defender, dar sua versão sobre o caso.
Rachas em rodovia é crime e um risco!
Promover ou participar de rachas (corridas ilegais) em rodovias ou qualquer via pública é uma infração de trânsito gravíssima, definida pelo Artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “disputar corrida”.
As penalidades para esta prática são rigorosas:
- Multa: Valor multiplicado por 10 (dez vezes), totalizando R$ 2.934,70.
- Pontuação: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Suspensão do Direito de Dirigir: Suspensão imediata da CNH.
- Medidas Administrativas: Apreensão e remoção do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.
- Reincidência: Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (R$ 5.869,40) e ocorre a cassação da CNH.
Nota sobre Crimes de Trânsito:
Além da infração administrativa (multa), o racha é considerado um crime de trânsito conforme o Artigo 308 do CTB, sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, mesmo que não haja acidente ou feridos (crime de perigo abstrato). Se houver lesão corporal ou morte, as penas de prisão são muito maiores.
Diferença entre Art. 173 e 174:
- Art. 173 (Disputar Corrida): “Racha” comum, racha repentino entre dois ou mais veículos.
- Art. 174 (Promover Competição): Organizar eventos, “rachas” programados ou demonstrações de perícia sem autorização, penalizado com a mesma multa multiplicada por 10.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.






