Falta de regras mais claras sobre o modelo de trabalho fazem disparar o número de trabalhadores que processaram empresas por excesso de serviço
19 de novembro de 2020 l Atualização: 19 nov 2020 às 10:57
O homeoffice é a nova tendência no mercado de trabalho, e muito provavelmente virará uma nova realidade, por ser mais prático, e ser muito útil em tempos de pandemias. Porém, muitas empresas estão cometendo ”abusos” com esse método, fazendo disparar os números de processos judiciais, nas Varas do Trabalho, em todo o Brasil, cerca de 263%, em relação à 2019, entre os meses de março a setembro.
Segundo especialistas, esse aumento se deve ao fato de que o homeoffice é uma novidade, e que não há ainda definidas regras que regulamente a atividade. O Ministério Público do Trabalho chegou a definir algumas regras para o homeoffice, mas elas não passam de recomendações, não prevendo punições ou sanções, em caso de descumprimento.
As duas principais queixas de funcionários contra as empresas são: o abuso na jornada de trabalho, que passa das 8h recomendadas, e o pagamento de seus gastos por trabalharem em casa. Segundo as leis que regulamentam a profissão, cabe ao empregado estipular as horas de trabalho, não sendo responsabilidade da empresa que o contratou. Sendo assim, não há como ele pedir aumento salarial ou abono, e tampouco horas extras, já que é exatamente ele quem decide quando começa o turno, ou quando termina. Essa lei foi implementada na Reforma Trabalhista de 2017.
Aliás, segundo a Reforma, a prática de homeoffice deve constar no contrato de trabalho. Cabe a empresa e ao empregado definirem como será feito o trabalho remoto, se há a necessidade de comprar computadores, e outros materiais para que isso seja possível, e quem deve arcar com os custos desse trabalho (equipamentos e energia elétrica). É dever do empregador cuidar da saúde do funcionário em homeoffice, dando dicas de ergonomia e saúde mental.
A CLT também possui regras para o homeoffice, como os artigos 06 e 83, que garantem que o funcionários que trabalhem presencialmente e remotamente recebam o mesmo salário, e o artigo 62, que assim como citado acima, declara que é de responsabilidade do empregado controlar a sua jornada de trabalho, e que o exime de receber adicional por hora extra, ou abono salarial.
Segundo alguns advogados, há uma exceção que permite que o trabalhador ganhe na Justiça o direito de receber por horas extras, no trabalho em casa: Caso se comprove que o trabalhador está sendo responsável por sua rotina de serviço, e mesmo assim a empresa o obrigue a trabalhar por mais tempo, ele terá direito a receber pelo tempo extra.
Apesar dessas regulamentações, ainda falta criar leis sobre o trabalho híbrido, que mescla o homeoffice com o trabalho presencial. Nesse caso, é importante que tanto a empresa quanto o empregado conversem e definam limites para essa modalidade em contrato.
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