
Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou nessa sexta-feira (05/09) um trabalhador em condições análogas à escravidão, em um sítio localizado na zona rural do município de Mairinque, interior de São Paulo. O homem, que atuava como caseiro, havia chegado do estado da Bahia há apenas 15 dias, após responder a um anúncio de emprego publicado na plataforma OLX.
Ao chegar no local, as autoridades encontraram o trabalhador vivendo em condições degradantes. O alojamento oferecido era um pequeno casebre sem ventilação adequada, com mofo por todas as paredes, teto sem forro em um telhado composto por telhas de amianto, instalações elétricas expostas e banheiro em péssimo estado de higiene. O trabalhador não tinha acesso à alimentação adequada ou meios de preparo de refeições.
Homem em trabalho escravo em Mairinque dormia colchão velho
O homem não tinha registro em carteira, e dormia em um colchão velho e de baixíssima densidade, além de não possuir roupa de cama e armário para a guarda de pertences.
Diante das evidências, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, que se comprometeu a pagar o montante de R$ 14 mil ao trabalhador, somando verbas rescisórias e uma indenização por danos morais individuais. No TAC, o empregador também se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multa, incluindo manter empregados em condições dignas, respeitando os direitos trabalhistas e as normas de segurança e saúde no trabalho; formalizar os contratos de trabalho; e disponibilizar alojamentos conforme as normas previstas pela legislação, garantindo condições de higiene, conforto e segurança para os trabalhadores, dentre outras.
Por fim, o TAC prevê o traslado do trabalhador ao seu município de origem, no interior da Bahia, com todas as despesas de transporte e alimentação pagas pelo empregador.
“O caso evidencia como plataformas digitais estão sendo utilizadas para recrutar trabalhadores de forma fraudulenta, levando-os a situações de exploração extrema. É fundamental que o monitoramento e a responsabilização avancem também no ambiente digital”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Além do TAC, o empregador poderá responder judicialmente por submeter trabalhador a condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, foram adotadas as medidas administrativas previstas para situações de resgate, como a emissão de guia de seguro-desemprego, e o encaminhamento do trabalhador para a rede de assistência social municipal. O MTE também lavrou autos de infração contra o empregador por ausência de registro, alojamento inadequado e outras irregularidades trabalhistas.
Denúncias de trabalho escravo e condições degradantes de trabalho podem ser feitas de forma anônima e/ou sigilosa por meio do site www.prt15.mpt.mp.br ou pelo Disque 100.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







